Contra evasão, Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio de baixa renda

Beneficiados serão alunos matriculados na rede pública e com família no CadÚnico, com renda per capta mensal de até R$ 218; jovens do EJA poderão receber incentivo

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Beneficiados serão jovens matriculados na rede pública e de família inscrita no CadÚnico, com renda per capta mensal igual ou inferior a R$ 218 | Renato Araújo/Agência Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes pobres no país permaneçam e concluam o ensino médio. Os beneficiados serão jovens – em geral, entre 15 e 18 anos – de baixa renda matriculados na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único de programas sociais do governo federal (CadÚnico), com renda per capta (por pessoa) mensal igual ou inferior a R$ 218.

No caso de educação de jovens e adultos, a EJA, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos. De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de abandono e reprovação de estudantes. Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.

A lei também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médico (Enem), para os estudantes matriculados na última série do ensino médio, nos exames da Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. O governo federal deve reservar até R$ 20 bilhões para o pagamento.

Ainda segundo o programa de incentivo financeiro-educacional, batizado de “Pé de Meia” pelo governo, os alunos receberão um depósito em parcelas ao longo do ano em poupanças. O valor total será sacado ao final do ensino médio, mas parte poderá ser acessada antes – o depósito será feito em uma conta em nome do aluno. Caso o estudante descumpra condicionantes ou se desliguem do programa, os valores depositados em conta retornarão ao fundo.

A poupança-educacional não será considerada no cálculo da renda familiar para recebimento de outros benefícios. A questão motivou um dos vetos do presidente ao texto aprovado no Congresso, contra a proibição da acumulação do incentivo com o Benefício de Prestação Continuada, destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. O governo justificou, no veto, que “a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC” a se matricular ou frequentar o ensino médio.

Na avaliação do governo, a proibição da acumulação do incentivo com o BPC iria na contra-mão dos objetivos do programa. “Não faz sentido que as pessoas com deficiência e de baixa renda, que estudam nas redes públicas de ensino, sejam obrigadas a renunciar ao incentivo (a que farão jus os demais estudantes do ensino médio público) ou ao BPC (que equivale a um salário mínimo e poderá ter valor anual superior ao do incentivo)”, diz o veto presidencial.

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