Contribuintes de Taboão têm até 5ª-feira para aderir a anistia de juros e multas de impostos atrasados

Acordo junto à prefeitura confere descontos que chegam a 100% em encargos para tributos municipais vencidos até o ano passado, com parcelamento em até 24 vezes

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Posto do Atende; campanha de anistia de juros e multas para impostos da Prefeitura de Taboão da Serra vencidos até 2022 encerra na quinta-feira, dia 21 | PMTS/Divulgação

Os contribuintes de Taboão da Serra têm até a próxima quinta-feira, 21 de dezembro, para fazer acordo junto à prefeitura que concede descontos de até 100% em juros e multas para impostos municipais vencidos até 2022. A adesão à anistia tributária pode ser feita por meio da internet, do site atende.ts.sp.gov.br ou presencialmente nas unidades do Atende (Centro e Pirajuçara). Na data-limite, ambos os postos estarão com plantão de atendimento, das 8h30 às 16h30.

O percentual de desconto da multa e dos juros varia de 100% a 70%, conforme o número de parcelas:
– à vista ou parcelado em até duas vezes, mensais e consecutivas: 100% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 3 ou 4 vezes, mensais e consecutivas: 95% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 5 até 8 vezes, mensais e consecutivas: 90% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 9 até 12 vezes, mensais e consecutivas: 85% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 13 até 16 vezes, mensais e consecutivas: 80% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 17 até 20 vezes, mensais e consecutivas: 75% de desconto da multa moratória e juros de mora;
– parcelado em 21 até 24 vezes, mensais e consecutivas: 70% de desconto da multa moratória e juros de mora.

O valor de cada parcela não poderá ser menor que a Unidade Fiscal do Município (UFM), estabelecida em R$ 102,82 (decreto municipal 178/2022). O acordo só será efetivado após o pagamento da primeira parcela obrigatoriamente no dia de vencimento. Caso o contribuinte não pague as demais parcelas na data de vencimento, será cobrada multa de 0,33% ao dia, até o máximo de 10%. Já os juros moratórios serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado.

Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem pagamento, o acordo de anistia das multas e juros, com o parcelamento feito, será cancelado. Os impostos municipais são o IPTU (pago anualmente pela propriedade ou posse de imóvel construído ou terreno vazio), o ISS (devido por empresas ou profissionais autônomos na prestação de serviços) e ITBI (incide nas operações de transmissão de imóveis, calculado com base no valor de mercado da propriedade).

SERVIÇO
Anistia de juros e multas de impostos municipais devidos até 2022 em Taboão da Serra
> Como participar?
– Pela internet – site www.atende.ts.sp.gov.br
– Pessoalmente: compareça ao Atende Centro ou Pirajuçara, de segunda a sexta-feira, exceto feriado ou ponto facultativo, das 8h30 às 16h30
Atende Centro – Rua Elizabetta Lips, 55, Jardim Bontempo
Tel.: 4788-2922 | 4788-2923
Atende Pirajuçara – Estrada Kizaemon Takeuti, 1.987, Parque São Joaquim
Tel.: 4788-7680
> Documentação necessária:
– para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano: carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples); em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador
– para atendimento mobiliário: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do contrato social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa
– em caso de associações e entidades: ata (original com cópia simples); estatuto (original com cópia simples); em caso de terceiros, também são necessários cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador
Fonte: Prefeitura de Taboão da Serra

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