Justiça publica decisão que rejeita recurso de Aprígio e mantém liminar que exonera comissionados

Aprígio chegou a pedir, em cima da hora, a retirada do processo da pauta, no TJ-SP; hoje, ele mantém 601 LNs em cargos que deveriam ser ocupados por concursados

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Aprígio (Podemos), que teve embargos de declaração rejeitados pelo Tribunal de Justiça; com o recurso negado, o chefe do Executivo terá de exonerar cerca de 600 LNs | PMTS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) publicou nesta segunda-feira (27) a decisão colegiada (acórdão) que rejeitou o recurso ingressado pelo prefeito Aprígio (Podemos) e confirmou a liminar que suspendeu a lei do chefe do Executivo municipal (LC 395/2023) que criou mais de 770 cargos de livre-nomeação, dos quais 661 julgados ilegais – atualmente, 601 comissionados da Prefeitura de Taboão da Serra ocupam os postos considerados inconstitucionais.

Por unanimidade, os 24 desembargadores do TJ-SP refutaram na quarta-feira (22) os embargos de declaração ao julgar que são indevidos por conta de que a liminar não contém “omissão” ou “obscuridade”, e que o recurso do prefeito de Taboão revela apenas “o inconformismo do embargante em relação à solução albergada na decisão recorrida” – contra a suspensão da lei da criação abusiva de cargos de livre-nomeados (veja trecho do acórdão no rodapé).

Com o recurso negado, Aprígio terá de exonerar os comissionados em cargos que deveriam ser ocupados por concursados – menos de meia hora antes do julgamento, ele chegou a pedir o adiamento. Na sexta-feira, o Executivo começou a avisar os comissionados (cabos eleitorais) da iminente demissão para tentar diminuir a insatisfação dos “aprigianos” afetados, em comunicado extraoficial, “interno” – parte dos LNs, com perfil fake, tentou desacreditar o informe.

VEJA DECISÃO (ACÓRDÃO) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SP CONTRA RECURSO DE APRÍGIO SOBRE LNs EM CARGOS ILEGAIS

Fonte: TJ-SP

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