Justiça Eleitoral cria sistema para recebimento de denúncias contra ‘fake news’ sobre as eleições 2022

Especial para o VERBO ONLINE

Urna eletrônica; canal digital visa dar mais agilidade no combate à desinformação sobre as eleições e também sobre o sistema eletrônico de votação | Divulgação

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo

O eleitorado brasileiro passou a contar com o “Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições”, que entrou em funcionamento no fim de junho, contra as “fake news”. A plataforma, criada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), permite que os eleitores auxiliem a Justiça Eleitoral no combate à desinformação, denunciando o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral – contra as urnas, por exemplo.

As denúncias serão repassadas às plataformas digitais e agências de checagem que integram o “Programa de Enfrentamento à Desinformação” ou, em caso de maior gravidade, ao Ministério Público Eleitoral, para agilizar as ações de enfrentamento à disseminação dos conteúdos nocivos. Para utilizar o sistema, basta descrever o ocorrido, indicar a plataforma em que a mensagem foi veiculada e informar o link da postagem com o teor falso ou ofensivo.

O canal irá agir apenas em casos relacionados com “as eleições e ao sistema eleitoral que possam gerar prejuízo à democracia”, diz o TSE – para denunciar infrações sobre propaganda eleitoral ou “fake news” envolvendo candidatos, o eleitor deve recorrer ao aplicativo “Pardal”. Para as eleições 2022, o TSE firmou cooperação com as plataformas digitais Google Brasil, YouTube, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Kwai, TikTok, LinkedIn, Twitter e Spotify.

Acesse o “Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições” aqui. O que pode ser denunciado:
• Informações equivocadas sobre a participação nas Eleições 2022, distorcendo dados relativos a horários, locais de votação e documentos exigidos;
• Uso de contas falsas com uso da imagem da Justiça Eleitoral para compartilhar informações falsas contra as eleições;
• Ameaças aos locais de votação ou a outros locais ou eventos importantes;
• Informações não verificadas sobre fraude eleitoral, adulteração de votos, contagem de votos ou certificação dos resultados da eleição;
• Veiculação de discurso de ódio e incitação à violência para atacar a integridade eleitoral e agentes públicos envolvidos no processo.

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