Prefeitura de Taboão inicia nova anistia de impostos com desconto de juros e multas de até 100%

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Moradora é atendida; contribuintes com impostos vencidos até 2020 podem parcelar em até 24 vezes e ter desconto em juros e multas de até 100% | PMTS

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

A prefeitura de Taboão da Serra iniciou nesta segunda-feira (2) nova campanha de anistia de impostos. Até o dia 30 de novembro, os contribuintes com tributos vencidos até dezembro de 2020 poderão quitar as dívidas com possibilidade de parcelamento em até 24 vezes e com descontos em juros e multas de até 100%. A adesão à campanha de anistia poderá ser feita também pela internet, por meio do site www.atende.ts.sp.gov.br.

Quem optar pelo pagamento à vista ou em duas parcelas terá 100% de desconto de multa e juros. O pagamento em três ou quatro parcelas dá desconto de 95%; em cinco até oito vezes, 90%; de nove até 12 vezes, 85%; de 13 a 16 parcelas, 80%; de 17 até 20 vezes, 75%; e de 21 até 24 parcelas, o desconto será de 70%. O acordo só valerá após o pagamento da primeira parcela até o vencimento – que será em até cinco dias úteis após firmada a adesão.

Caso o contribuinte solicite o acordo, mas não efetue o pagamento das demais parcelas na data de vencimento terá cobrança de multa de 0,33% ao dia, até o percentual máximo de 10%. Já os juros serão de 1% ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte ao vencimento. Se a parcela estiver vencida por mais de 90 dias sem pagamento, o parcelamento e o abatimento de multas e juros serão cancelados.

SERVIÇO
Anistia de Impostos de Taboão da Serra 2021
De 2 de agosto a 30 de novembro

> Pessoalmente
Compareça à Central Atende (rua Elizabeta Lips, 55, Jardim Bontempo), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, munido de:
– Para atendimento sobre Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU): carnê do IPTU e documentos pessoais (RG e CPF, ambos originais com cópia simples). Em caso de terceiros, também é necessário cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador
– Para atendimento mobiliario: Cadastro do Contribuinte Municipal (CCM), cópia do contrato social e documento pessoal (original com cópia simples) que comprove vínculo com a empresa
Em casos de associações e entidades: ata (original com cópia simples); estatuto (original com cópia simples); em caso de terceiros, também são necessários cópia da procuração e documento de identificação oficial (original com cópia simples) do procurador

> Pela internet
Acesse www.atende.ts.sp.gov.br e clique em “Parcelamento Online – ANISTIA”. Na página seguinte, em Nova Solicitação, clique no botão “Iniciar”. Depois é necessário ler o termo, clicar no reCaptcha para validar e apertar o botão “Continuar”. Posteriormente, selecione se os débitos são referentes a imóveis ou empresas, preencha o número de Inscrição Municipal ou CPNJ (caso empresa), além do CPF/CNPJ do proprietário ou sócio e clique em “Pesquisar Dívidas”

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