Bebê de 8 meses morre após pais deixarem filhos sozinhos no São Judas em Taboão

Especial para o VERBO ONLINE

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

Um bebê de oito meses morreu após ser deixado pelos pais em casa apenas com um irmão de 2 anos durante três horas e meia, na rua Manoel Maria Fernandes, na região do Jardim São Judas, em Taboão da Serra, no sábado (27). Segundo moradores, a mãe A.L.S.R., 35, é usuária de drogas e teria saído na noite anterior e deixado os três filhos, a menina A.P., 4, e os meninos P.V., 2, deficiente físico, e Arthur, a vítima, com o pai. Depois, P.C.S. também se ausentou.

Rua
Rua onde bebê morreu após ser deixado em casa com o irmão de 2 anos; pai foi preso; mãe não foi localizada

P.C., 54, saiu por volta de 9h da manhã, com a filha de 4 anos, e deixou os meninos na casa. Ele disse ter pedido para um vizinho dar “uma olhadinha lá, que eles estão dormindo”. O vizinho relatou que, cerca de 20 minutos depois de o pai das crianças sair, ouviu P.V. chorar, foi ver o garoto e o levou para sua residência. Ele viu Arthur deitado na cama e achou que estava dormindo. Depois, ele voltou para ver como estava o bebê e percebeu que a criança estava morta.

A casa da família fica nos fundos de um comércio de tambores e é de difícil acesso, por conta de uma escadaria metálica. O vizinho – que mora no mesmo quintal do casal -, diante do bebê sem vida, acionou o Samu, que constatou o óbito. A causa da morte não foi apontada, mas a perícia encontrou Arthur em cima da cama de casal, “em decúbito dorsal” (barriga para cima), sendo que ao lado do corpo “havia resquícios de uma secreção aparentando ser vômito”.

O pai chegou com a filha em casa por volta de 12h30, quando a Polícia Militar estava no local. P.C. contou que tinha saído para “buscar dinheiro para comprar fralda e leite”. Mas ele chegou sem os produtos, apenas com um maço de cigarros, relatou a PM. P.C. explicou ter pedido para o vizinho olhar os filhos e teria admitido ter consumido bebida alcoólica. Ele foi preso em flagrante e responderá por abandono de incapaz – pena mínima de quatro anos de prisão.

O Conselho Tutelar também foi acionado e encaminhou as crianças para um lar provisório, “pois a mãe das crianças não foi localizada” – a conselheira do caso relatou que, no imóvel, constatou condições de higiene precárias, somente uma casa de casal com colchão, indicando que não havia lugar para as crianças dormirem. A ocorrência foi atendida pelos PMs Pelegrini e Santiago. O caso foi registrado pela delegada Andreia Arakaki, do 1º DP de Taboão (centro).

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