MP recorre para Renato e comparsa serem julgados também por tiros contra Binho

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Ministério Público recorreu no dia 3 de abril ao Tribunal de Justiça contra a decisão judicial (“pronúncia”) que afastou o agravante (“qualificadora”) de que os réus Renato Oliveira e o comparsa Lenon Roque utilizaram arma de fogo na tentativa de matar o repórter e chargista Gabriel Binho, do VERBO, na madrugada de 28 de dezembro de 2017, na rodovia Régis Bittencourt. O MP aponta que não pode ser descartado e que a vítima foi alvo de tiros por parte da dupla.

Réu Renato Oliveira e recurso do MP
Réu Renato Oliveira e recurso do MP para que Justiça considere agravante de tiros disparados contra Binho
Renato e Lenon
Renato e Lenon na balada; Binho socorrido ao sofrer atentado; mensagem enviada à vitima horas após ataque

Em decisão proferida no dia 19 de março, o juiz Rodrigo de Godoy mandou Renato e Lenon a julgamento pelo Tribunal do Júri por tentativa de homicídio por motivo torpe e por dificultar a defesa da vítima, mas não aceitou a terceira qualificadora, dos tiros em rodovia movimentada, sob alegação de “relevante dúvida sobre a existência dos disparos, sobretudo porque houve diversas diligências tendentes a apurar a existência dos projéteis, contudo sem sucesso”.

Renato tem aproveitado tal decisão judicial para desqualificar o repórter que atacou e este jornal online. Em “café com jornalistas” no dia 3, ele alegou que o VERBO mentiu sobre os tiros contra Binho. Disse que a polícia “não encontrou nada que confirmasse essa versão” e o juiz “determinou que fosse anulada essa versão do processo”. Mas este site informou que o juiz “afastou a qualificadora dos disparos”. Contudo, que o MP ia recorrer, o que se tornou fato.

No recurso, a promotora Alice Monteiro afirma que Renato e Lenon “estão sendo processados” porque, “com manifesta intenção homicida, por motivo torpe, com emprego de meio que resultou perigo comum e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tentaram matar, mediante disparos de arma de fogo, Gabriel Barbosa da Silva [Binho], iniciando, assim, a execução de crime de homicídio que não se consumou por circunstâncias alheias às suas vontades”.

Alice contesta, primeiro do ponto de vista processual, o entendimento do juiz de que a “qualificadora […] decorrente dos supostos disparos em rodovia movimentada deve, desde logo, ser afastada”. “No entanto, o argumento de que ‘há relevante dúvida sobre a existência dos disparos’ é inapto para justificar o afastamento da qualificadora, visto que se trata de matéria que merece ser analisada pelo juízo natural da causa, na 2ª fase do procedimento do Júri”, adverte.

A promotora prossegue que, “ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que o juiz pudesse se imiscuir [tomar parte] desta maneira atabalhoada em matéria para a qual é absolutamente incompetente, é certo que as provas coligidas aos autos apontam a existência de referida qualificadora”. Sobre o mérito, diz que, “com a devida vênia, foi devidamente demonstrado que os réus deveriam ter sido pronunciados com toda as qualificadoras descritas na denúncia”.

Alice salienta a coerência de Binho no relato dos fatos. “Gabriel, vítima do atentado, narrou exatamente o quanto descrito na denúncia, mantendo a mesma versão dos fatos, desde o registro da ocorrência […], até sua oitiva em juízo, sob o crivo do contraditório, ressaltando apenas que o atirador não teria descido do automóvel ao disparar contra ele, mas realizado a ação do interior do automóvel”, diz, ao se referir à audiência que ouviu cinco testemunhas pró-réus.

Alice desqualifica a versão de Renato. Na audiência, ele alegou que Binho disse à Polícia Rodoviária Federal que viu uma pessoa descer do carro e atirar contra ele e depois depôs à Polícia Civil que os tiros foram dados com o carro em movimento. Binho refuta a alegação ao dizer que a Polícia Militar que atendeu a ocorrência e que não deu a tal versão à PRF. A promotora conclui que “não há qualquer elemento nos autos que possa infirmar [anular] a palavra da vítima”.

Ela passa a fazer ponderações contra a decisão do juiz, ao dizer que o crime ocorreu na rodovia “em local onde há grama nos dois lados da via, sendo público e notório o grande fluxo de veículos no local, que por ali transitam em alta velocidade. A probabilidade de se encontrar projéteis ou cápsulas de arma de fogo nessas circunstâncias, em local aberto, de perímetro tão vasto e com superfícies absorventes nas proximidades (grama, lama, barro), é fantasiosa”.

Alice diz que vale “ressaltar, ainda, que se os tiros foram de revólver (circunstância plausível, pois até simulacros de arma de fogo foram localizados em poder de um dos réus […]), é certo que o estojo remanesce no tambor da arma, sem ejeção, sendo mais uma razão para a não localização de artefatos na Rodovia”. É no que Binho crê. Ele reafirma ter sido alvo de tiros e acredita que as cápsulas não teriam sido achadas por terem sido de arma que não as deflagram.

Para evidenciar o fato, Alice chama a atenção a mensagem com menção a tiro enviada a Binho – “us proximu tiro vai se no meio da cara pra aprende a para de ser faladô”. “Ressalte-se, ainda, os ‘recados’ enviados à vítima, de que os próximos tiros seriam em sua cara, e que ela teria sido beneficiada por um ‘livramento’ sem, no entanto, aprender a lição, o que evidencia ainda mais o intento homicida dos réus e a periculosidade das condutas por eles praticadas.”

“Observa-se portanto, que a prova produzida apontou, de forma segura, os réus como os autores do crime e sustentam TODAS as qualificadoras indicadas na denúncia”, afirma Alice. Ela arremata: “Sobre a existência dos disparos, aliás, o próprio delegado “chefe”, Dr. Alexandre, testemunha de defesa, sustentou a capitulação dos fatos como lesão corporal E DISPAROS DE ARMA DE FOGO”. Lenon já está preso por porte de arma ilegal. O julgamento ainda não tem data.

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