Ney perde no TJ, mas providencia estrutura para show de Léo Santana e comete crime de desobediência

Ney tentou reverter decisão que cancelou evento com cantor baiano, sem sucesso; prefeitura tem ações mais importantes para fazer com dinheiro público, decidiu juiz

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Ney, que teve recurso contra cancelamento de show de Léo Santana negado no TJ; apesar da decisão, semáforo é virado e desligado para passagem de trio elétrico | G. Binho/Verbo

O prefeito Ney Santos (Republicanos) ingressou neste sábado (17) no Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo com um “agravo de instrumento” contra a decisão judicial que cancelou o show do cantor Léo Santana na festa de 65 anos de Embu das Artes, neste domingo (18), mas teve o recurso negado. Ney contratou o artista por R$ 620 mil e já pagou. O valor não incluiu gasto com outras duas atrações de fora e estrutura. A ação popular foi apresentada pelo vereador Abidan Henrique (PSB).

Ney recorreu da decisão proferida pelo juiz André Tomasi de Queiroz que ordenou que cumprisse a “imediata suspensão da realização dos shows artísticos das bandas e cantores”, como também dos “pagamentos/transferências financeiras em favor dos contratados, inclusive gastos acessórios como montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, locação de equipamentos, […] sob pena de multa única no valor de R$ 1.000.000,00 [R$ 1 milhão]”.

O TJ rejeitou, porém, o recurso de Ney, em decisão do desembargador Eutálio Porto. “Indefiro o pedido […]. O autor da ação popular demonstra precariedade no âmbito da estrutura urbana, assim como aos serviços básicos da população, além do desequilíbrio financeiro oriundo do descumprimento de contratos e obrigações com diversos credores, levando, inclusive, o TJSP a decretar ordem de sequestro em 16/08/2023 para o pagamento de precatórios”, pontua o juiz.

O magistrado indicou que a prefeitura tem ações mais importantes para fazer com dinheiro público, ao mencionar enchente na cidade, uma das situações de “descaso” listadas por Abidan. “Recentemente, em razão das chuvas, que ocasionaram problemas na estrutura urbana, o município declarou situação de emergência por meio do decreto n° 2.970 de 16/01/2024, o que exigirá esforços para a reparação das vias públicas, demandando ainda mais gastos”, diz.

O desembargador lembra que o Tribunal de Contas do Estado já alertou os órgãos municipais que gastos com cachês e estrutura para os eventos poderão ser considerados “ilegítimos”. “A recomendação prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais (educação, saúde e saneamento básico), ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas”, observa.

O magistrado ressalta, ainda, que, recentemente, “o TJSP já decidiu pela suspensão de shows e eventos contraditórios ao interesse público”. “De modo que, por ora, […], mantém-se a decisão prolatada na instância de origem [pelo juiz de Embu]”, julga Porto, em confirmação do cancelamento do show de Léo Santana e dos demais artistas referentes ao contrato impugnado, mesmo com a “iminência do evento e mediante a alegação de que já houve pagamento”.

Apesar de sofrer derrota inclusive na segunda instância do Judiciário, Ney mantém neste sábado os trabalhos para realização dos shows, como montagem de palco e até transposição da fiação e corte de energia em vias para passagem do trio elétrico do artista – semáforos no entorno do Fórum de Embu estão apagados. No caso de “afronta” à Justiça, Ney arcará com a multa de R$ 1 milhão e cometerá crime de desobediência, podendo ser afastado do cargo e se tornar inelegível.

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