Justiça ordena que subsecretário de Ney retire postagem contra Geraldo sobre IPTU

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

A Justiça mandou excluir das redes sociais postagem do secretário adjunto de Comunicação do prefeito Ney Santos (PRB), Renato Oliveira, contra o deputado estadual Geraldo Cruz (PT), relacionada ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em decisão proferida no último dia 31. A determinação judicial é que Renato retire “todas as publicações”, “em especial” as constantes no perfil dele, que citam Geraldo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, pelo prazo de 60 dias.

Secretário adjunto (Comunicação) Renato Oliveira, que recebeu ordem da Justiça para retirar
Secretário adjunto Renato Oliveira, que recebeu ordem judicial para retirar vídeo que postou contra Geraldo
Postagem de Renato em rede social com ataque a Geraldo; até início da tarde desta 3ª-feira, continuava no ar
Postagem de Renato em rede social com ataque a Geraldo; até início da tarde desta 3ª-feira, continuava no ar

Renato postou no Facebook no dia 23 de dezembro um vídeo em que afirma que Geraldo deve IPTU na cidade e chega a citar cifras. Ele faz gesto de que pega um relatório e lê supostos valores devidos por imóveis do deputado. Apesar de Renato usar os dados como “arma” política contra o rival, moradores veem que o auxiliar de Ney se serviu do cargo para obter “informações privilegiadas” e temem também ser vítimas. A prática é um ilícito cível, apontam advogados.

Na ação, de acordo com a Justiça, Geraldo alega que “o réu [Renato Oliveira] fez a utilização indevida da sua imagem em rede social (Facebook), tendo-lhe imputado falsamente fatos desabonadores de sua reputação”, e que “há perigo de dano de difícil reparação ao autor, caso tenha que aguardar até o desfecho do processo para ter sua pretensão apreciada e tal pleito venha a ser acolhido”. O vídeo do secretário adjunto de Ney tem cerca de 3 minutos de duração.

Em tutela antecipada (medida de urgência, a fim de evitar prejuízos ao autor até o julgamento definitivo), o juiz Lucas Pereira Moraes Garcia, da Vara de Itapecerica da Serra, acolhe a representação ao julgar que, “vez que nociva a publicidade eletrônica veiculada pelo réu pode comprometer nocivamente a imagem do autor. Anoto que a todos é assegurada a liberdade de expressão […], garantindo-se àquele que se sentir violado o direito à reparação”, diz.

“[…] Defiro a tutela provisória, para determinar que o réu Renato Oliveira, no prazo de 48 horas, retire da rede mundial de computadores, em especial as constantes do perfil “Renato Oliveira”, na rede social Facebook, todas as postagens em que se refere ao autor, bem como se abstenha de veicular novas publicações do mesmo jaez, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, pelo prazo de 60 dias”, decide Garcia. Até o início desta terça, o vídeo não tinha sido retirado.

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