Justiça Federal na Bahia manda MEC suspender bloqueio em universidades federais

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
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A Justiça Federal na Bahia determinou na noite desta sexta-feira (7) que o Ministério da Educação suspenda o bloqueio de recursos em universidades federais e no Instituto Federal do Acre. A juíza Renata Almeida de Moura argumentou que o contingenciamento deve “prescindir de prévio estudo técnico e minucioso, inclusive, com a participação dos representantes destas instituições”, para que a medida não prejudique a continuidade das atividades acadêmicas.

Ministro da Educação, A
Ministro Abraham Weintraub, que anunciou bloqueio de verbas de instituições federais, suspenso pela Justiça

“Em resumo, não se está aqui a defender a irresponsabilidade da gestão orçamentária, uma vez que é dever do administrador público dar cumprimento às metas fiscais estabelecidas em lei, mas apenas assegurando que os limites de empenho, especialmente em áreas sensíveis e fundamentais, segundo a própria Constituição Federal, tenham por base critérios amparados em estudos que garantam a efetividade das normas constitucionais”, diz a magistrada.

A decisão proferida pela juíza da 7ª Vara Federal em Salvador é uma resposta a um total de oito ações populares e civis públicas que foram ajuizadas após o anúncio do governo federal, no final do mês de abril, de contingenciamento de recursos que seriam destinados às universidades federais. Em todos os casos, há questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.

A gestão Jair Bolsonaro (PSL) sustenta que bloqueou cerca de 30% das chamadas verbas discricionárias (não obrigatórias, que servem para pagar contas como água, energia, vigilância e limpeza), o que representa 3,4% do orçamento total das universidades, segundo o governo federal. Na decisão, a juíza cita, porém, manifestação da União reconhecendo que os bloqueios feitos este ano são substancialmente superiores aos realizados em anos anteriores.

“Estes variaram de 6,4% em 2016 para 16,8% em 2017, 8,5% em 2018 e, finalmente, o percentual bem superior de 31,4% em 2019”, diz a juíza federal. “Ainda que possível pelo administrador a adoção de limites de empenho para fins de obediência às leis orçamentárias, estes limites não devem permitir a inobservância de preceitos constitucionais, tais como o direito social à educação e a obrigação da União de financiar as instituições de ensino federais”, acrescenta.

A juíza deu prazo de 24 horas e fixou multa de R$ 100 mil por dia caso o Ministério da Educação não cumpra a decisão. A assessoria de imprensa do MEC informou que a pasta ainda não foi notificada sobre a decisão e que a defesa judicial do governo federal é de competência da Advocacia Geral da União. A AGU, por sua vez, informou à Agência Brasil que também não foi intimada ainda. A gestão Bolsonaro pode recorrer da decisão sobre tema que gera polêmica no país.

> Com informações da Agência Brasil
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