Por 6 a 1, TSE barra candidatura de Lula e veta propaganda eleitoral de ex-presidente

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
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Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu na madrugada deste sábado (1º) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à presidência da República nas eleições de outubro. O placar da votação se deu com base no voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que sustentou que Lula está inelegível com base na lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, ao ser condenado por órgão colegiado (segunda instância).

Ministro Barroso
Ministro Barroso ao proferir voto contra candidatura de Lula; ex-presidente em ato no Campo Limpo há 4 anos

Com a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, a partir deste sábado (1º), até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento do TSE, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica usada no dia da eleição. O partido terá dez dias para indicar o substituto de Lula. A decisão tem validade imediata porque seria publicada ao término da sessão.

Os ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a sentença deveria incluir a retirada total da propaganda do PT na TV e no rádio. Optaram somente em proibir a participação de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad (PT) siga na propaganda. Aliás, a decisão pressiona o PT a definir logo Haddad como substituto. Grande parte do eleitorado petista ainda não sabe que ele será o candidato oficial do partido.

A candidatura de Lula foi alvo de 16 pedidos de impugnação ao TSE feitos por adversários e pela Procuradoria-Geral Eleitoral. Lula está preso desde 7 de abril m Curitiba, depois de ter sido condenado em segunda instância a 12 anos de prisão na ação da Lava Jato por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). O ministro Barroso fez do voto que proferiu uma defesa da Lei da Ficha Limpa, que foi sancionada, aliás, por Lula, como lembrou o relator.

“A Lei da Ficha Limpa não foi um golpe ou decisão de gabinetes. Foi fruto de grande mobilização popular em torno do aumento da moralidade e da probidade na política. Mais de um milhão e meio de assinaturas foram colhidas para apresentar o projeto de iniciativa popular. A lei foi aprovada na Câmara e Senado com expressiva votação e sancionada com loas pelo presidente da República. A lei desfruta de um elevado grau de legitimidade democrática”, disse Barroso.

Barroso julgou ainda que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) para que Lula concorra não tem força para obrigar a Justiça do país a acatar, ao observar que o órgão é administrativo, sem competência jurisdicional, não ouviu o Estado brasileiro e se posicionou “como se houvesse restrição infundada”, e só dois dos 18 peritos assinaram a decisão. “A Justiça Eleitoral não está obrigada a se submeter ao comitê”, afirmou.

Sobre o argumento que os julgadores do TSE mais enfrentaram ao votarem, os ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente Rosa Weber seguiram o entendimento do relator e também rejeitaram a recomendação do comitê e o registro da candidatura de Lula. A ministra divergiu em parte do relator ao entender que o ex-presidente e candidato poderia participar da campanha em função do cabimento de recursos, mas ficou vencida.

Edson Fachin foi o único favorável aos argumentos apresentados pela defesa de Lula. Em seu voto – o único a favor do ex-presidente -, Fachin disse que o petista está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do Comitê da ONU. Durante o julgamento, a procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a concessão do registro por Lula ter sido condenado em segunda instância.

A defesa de Lula fala em recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) – a corte máxima e última da Justiça – para tentar garantir a presença do ex-presidente nas eleições. Chegou a pedir que o TSE não julgasse o pedido de registro. Segundo o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para julgamento, pois não houve todas as manifestações finais dos que contestaram o registro. Para ele, “o julgamento é nulo” sem o rito processual seguido.

Pereira sustenta que havia precedentes para Lula concorrer, sobre a Lei da Ficha Limpa. “O que Lula quer não é nada a mais do que o que deram a 1.500 [candidatos] de 2010 [vigência da lei] para cá. Mas também não pode ser a menos”, disse – segundo ele, nas eleições municipais de 2016, 145 candidatos concorreram sub judice e parte conseguiu se eleger e assumir o cargo com sucesso nos recursos. Mas é pouco provável que o PT insista na candidatura de Lula.

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