Desembargador dá 3ª decisão a favor de Lula e manda soltar petista em uma hora

Especial para o VERBO ONLINE

ALCEU LIMA
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O desembargador Rogério Fraveto, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, reiterou novamente na tarde deste domingo (8) a decisão de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal (MPF). Favreto deu o terceiro despacho favorável a Lula e determinou que ele seja solto em até uma hora. Lula está preso desde o dia 7 de abril, condenado a 12 anos de prisão na ação do triplex do Guarujá (SP).

Lula, que teve decisão favorável
Lula,que teve decisão favorável de desembargador, pelo ‘fato novo’ de ser candidato a presidente da República

Fraveto reafirmou a decisão de soltura de Lula após o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda instância, suspender a ordem favorável ao ex-presidente e o manter preso – na Polícia Federal em Curitiba. Fraveto disse que a decisão não fere atos anteriores contrários à liberdade a Lula e que Sergio Moro, juiz da Lava Jato em primeira instância e que mandou prender Lula, não tem mais competência para questionar decisões no processo.

“A decisão não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito”, disse Fraveto ao se referir a Moro. Ele argumenta que o habeas corpus se justifica por terem surgidos fatos novos no processo, como a intenção de Lula de se candidatar à presidência da República.

“A decisão decorre de fato novo (condição de pré­-candidato do Paciente), conforme exaustivamente fundamentada. Esclareça-­se que o habeas ataca atos de competência do Juízo da execução da pena [Moro], em especial os pleitos de participar os atos de pré-­campanha, por ausência de prestação jurisdicional. Em suma, a suspensão do cumprimento provisório se dá pelo fato novo e omissões decorrentes no procedimento de execução provisoria da pena”, diz Fraveto.

“Por fim, reitero o conteúdo das decisões anteriores (Eventos 3 e 10), determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desdes as 10:00 h, bem como em contado [contato] com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso. Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial”, decide o desembargador Fraveto.

> LEIA DECISÃO DO DESEMBARGADOR ROGÉRIO FRAVETO PELA SOLTURA DO EX-PRESIDENTE LULA
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