Prefeitura de Itapecerica estende anistia com até 100% de isenção em multas e juros de impostos atrasados

Programa, que vigora agora com data limite de 21 de dezembro, possibilita desde uma a 6 parcelas com desconto total de encargos até 13 a 24 vezes com abatimento de 50%

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Portal de Itapecerica da Serra; prazo para contribuintes quitarem impostos municipais com pagamento atrasado com desconto de multas e juros vai até 21 de dezembro | Divulgação

A Prefeitura de Itapecerica da Serra prorrogou em um mês, até 21 de dezembro, o prazo para quitação de impostos atrasados com isenção de até 100% em multas e juros – antes, a data limite era 20 de novembro. O Executivo criou o programa de “Recuperação Fiscal (Refis) Municipal”, que visa a recuperação de receitas mediante acordo de parcelamento de débitos de tributos, entre eles IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ISS (Imposto sobre Serviços).

Os contribuintes poderão aderir à anistia de multas e juros moratórios previstos com pagamento do débito nas seguintes condições:
– de uma a 6 parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 100% de valores das multas e juros moratórios dos débitos fiscais;
– de 7 a 12 parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 75% dos valores das multas e juros moratórios dos débitos fiscais;
– de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas, com isenção de 50% dos valores das multas e juros moratóriosdos débitos fiscais.

A anistia deve ser requerida pelo interessado no Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal, mediante preenchimento de formulário próprio, em relação a impostos vencidos – devidos à fazenda pública municipal – até 31 de dezembro de 2022. A prefeitura informa que o parcelamento de 25 a 60 vezes não terá isenção dos valores de multas e juros moratórios dos débitos fiscais. Os contribuintes podem conseguir mais informações pelos telefones 4668-9060/9064/9059.


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