Analice Fernandes é multada em R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

A deputada estadual reeleita Analice Fernandes (PSDB) foi multada em R$ 2 mil pela Justiça Eleitoral por propaganda de rua irregular em Taboão da Serra, verificada em procedimento de fiscalização, durante a campanha. Ela foi punida por colocação de placa em estabelecimento comercial, imóvel considerado de uso comum, depois de ser notificada no dia 12 de setembro para a retirada. Uma semana depois, o material da candidata não havia sido removido.

Em Juquitiba, Analice aponta placa da candidatura sobre ponto comercial, situação irregular como em Taboão

O juiz do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) Carlos Eduardo Cauduro Padin afirmou que “é certo que uma placa fixada em um local comercial de grande fluxo e acesso de pessoas tem maior destaque, alavancando a candidatura da representada em prejuízo e desequilíbrio ao pleito eleitoral”. A sentença foi publicada nesta segunda-feira, dia 20, a partir de quando Analice tem três dias para recorrer, em ação proposta pela Procuradoria Eleitoral.

Nove dias antes, em 3 de setembro, Analice já tinha sido notificada por outra propaganda eleitoral irregular, colocar banners no poste de uma casa no Jardim Sílvio Sampaio, em Taboão, sem a autorização do morador, que denunciou à Justiça em serviço online. A assessoria da deputada disse que não tinha necessidade de fazer denúncia, era só mandar e-mail ou comunicar via Facebook a campanha que “mandamos rapidamente retirar”.

Analice, mulher do prefeito Fernando Fernandes (PSDB), foi eleita para mais quatro anos de mandato, o quarto seguido, com 151.407 votos, a 16a. colocada no Estado e a mais votada em cinco das seis cidades da região – Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Taboão; em Embu das Artes, foi a terceira. Até setembro, ela tinha arrecadado R$ 737,4 mil em doações. Os eleitos serão empossados em 15 de março de 2015.

Conforme a lei eleitoral (9.504/97), é proibido veicular propaganda em bens ou imóveis de uso comum, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada. Apesar do caso, a reportagem observou durante a campanha inúmeros materiais de propaganda na mesma situação irregular espalhados pela cidade, de vários candidatos. Só na primeira semana, o TRE-SP aplicou R$ 240 mil em multas.

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