ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra
A partir desta quinta (2), a Vigilância Sanitária estadual e dos municípios vão multar pessoas e estabelecimentos que desrespeitaram a obrigatoriedade do uso de máscara contra a covid-19. Segundo a resolução SS-96, a multa para “transeuntes que não estiverem usando as máscaras cobrindo corretamente o nariz e boca” é de R$ 524,59 e para o estabelecimento, “para cada usuário existente no interior” do local sem máscara, é de R$ 5.025,02.
No fim de maio, os vereadores de Taboão da Serra aprovaram lei que exigia o uso de máscara dentro de veículos particulares e previa multa de até R$ 276 mil aos condutores em caso de descumprimento. Após repercussão negativa entre moradores, recuaram, retiraram a exigência da proteção em carros e a punição. Apenas incluíram a obrigatoriedade do uso do item nos carros oficiais do poder público e coletivos do transporte municipal.
Érica Franquini (PSDB) resolveu transferir a culpa pela aprovação e chegou a dizer que os sites têm de procurar o presidente antes de publicar. “Não foi erro dos vereadores”, disse a vereadora. Na rede social, Marcos Paulo teve de se explicar. “Falam de ditadura e vocês vereadores de Taboão votaram a favor?”, disse um morador. “Isso foi um erro no texto da lei que já foi corrigido”, afirmou o presidente. O projeto alterado foi sancionado em 16 de junho.