O prefeito Ney Santos (Republicanos), com o vice Hugo Prado (MDB), teve esgotados os recursos perante o Tribunal Superior Eleitoral sobre ter sido cassado no ano passado por abuso do poder político – usar ações da prefeitura no combate à covid-19 como promoção pessoal em 2020. Ele foi condenado a perda do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e teve a sentença confirmada pelo TSE, que agora rejeitou o último pedido de Ney para invalidar a condenação.
Em decisão proferida no último dia 27 de março, o ministro Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela chapa Ney-Hugo, após analisar agravo sobre uma das investidas da dupla para capitalizar medidas contra a pandemia, “a prática de conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei 9.504/97, consubstanciada no uso promocional da entega de cestas básicas custeadas pelo erário em benefício de suas candidaturas”.
Moraes observou que “o TRE-SP reconheceu a prática da conduta vedada porquanto, em 27/5/2020 e 2/6/2020, o presidente da Câmara de Vereadores (pré-candidato ao cargo de vice-prefeito) participou de eventos de entrega aos munícipes de cestas básicas custeadas pelo poder público e o prefeito, à época candidato à reeleição, nas mesmas datas, divulgou as fatos em seus perfis de rede sociais” – os alimentos tinham sido distribuídos pelo governo de São Paulo.
O ministro identificou o “disfarce” da prestação de contas de governo na ação. “Não se tratou de simples anúncio de um fato – entrega de cestas básicas – no exercício do poder-dever de prestar contas aos municípes, conforme se alegou no apelo. Os agravantes associaram suas imagens à entrega dos bens sociais, utilizando-se da máquina administrativa para impulsionar suas candidaturas”, diz, ao frisar que Hugo “de fato participou” das ocasiões de distribuição dos alimentos.
“Numa delas, ele o secretário de Desenvolvimento Social produziram vídeo em que se divulgou a ação assistencialista, atribuindo-se ao prefeito a obtenção dos donativos junto ao governo estadual […]. Ao final, exibiu-se em letras azuis ‘NEY SANTOS prefeito’ e ‘Hugo Prado Presidente da Câmara de Embu das Artes. Na mesma data, o prefeito reproduziu o vídeo em suas redes sociais, além de postar foto da distribuição da benesse”, pontua Moraes. O secretário era Paulo Silas.
O episódio foi revelado pelo VERBO em reportagem em 3 de junho de 2020, sob a manchete “Ney e Hugo fazem uso político de cesta do Estado a famílias; vereador até entrega”, publicada pelo repórter Rômulo Ferreira. “Nesse cenário, é indene de dúvida que os agravantes se aproveitaram da máquina administrativa com intuito de alavancar suas candidaturas, prejudicando a igualdade de chances entre os candidatos que concorreram ao pleito”, conclui o presidente do TSE.
Sobre o recurso extraordinário propriamente, Ney argumentou que a sentença de cassação incorreu em ofensa aos artigos 37 e 220, à “livre manifestação de pensamento”, e que a Lei 9.504/97 no artigo 36A e inciso 4º estabelece que não configura propaganda a divulgação de atos de parlamentares se não existir pedido de voto. No entanto, o ministro apontou que a chapa Ney-Hugo se limitou a mencionar, “genericamente”, a relevância do direito à liberdade de expressão.
“Verifica-se que a ofensa aos artigos 37 § 1º e 220 da Constituição Federal não foi objeto de análise no acórdão recorrido. […] Ainda, vê-se que a conclusão desta corte deu-se a partir da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável, notadamente do artigo 73, IV, da Lei 9.504/1997, razão pela qual eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa (ou mediata), o que inviabiliza o recurso extraordinário. […] Nego seguimento”, decide Moraes.
Com a decisão, Ney, com Hugo, não tem mais recursos a ingressar no TSE. Conta agora apenas com a ação de reclamação, contra acórdão do TSE, que apresentou no Supremo Tribunal Federal, de que foi cassado indevidamente ao ter produzido os materiais de divulgação em que se promoveu com recursos financeiros próprios, e não com dinheiro público. Ney e Hugo se mantêm nos cargos beneficiados por uma liminar concedida pelo ministro André Mendonça, do STF.
Contudo, no último dia 6 de março, a Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer pela improcedência da ação de reclamação. O processo está concluso para o relator, Mendonça, que em breve deverá mandar a julgamento. Na apreciação do agravo interno ingressado pela chapa no TSE, três ministros que rejeitaram o recurso são também membros do STF, que, portanto, já votaram a favor da sentença que cassou Ney e Hugo. Se o plenário rejeitar a reclamação, Embu terá novas eleições.
RELEMEBRE Ney e Hugo fazem uso político de cesta do Estado a famílias; vereador até entrega