O prefeito Ney Santos (Republicanos) sancionou no fim do ano passado a lei que apresentou para fazer guardas civis municipais de Embu das Artes “pularem” para a classe mais alta da corporação apenas por fazerem escolta para si e para aliados, em desvalorização dos demais GCMs e gasto exorbitante com agentes que atuam na proteção de políticos, em vez da população, mas a Justiça suspendeu o privilégio, em ação de uma associação nacional de guardas.
Conforme o VERBO revelou no início de dezembro, Ney enviou à Câmara – em regime de urgência, sem qualquer discussão – um projeto segundo o qual “o guarda civil municipal designado para o grupo de escolta e proteção de autoridades e dignitários – GEAD – será enquadrado automaticamente na classe distinta, grau A, se a ela já não pertencer, depois de cumpridas tais funções por mais de 2 anos ininterruptos com pelo menos 8 anos no cargo efetivo”.
Na ocasião, um agente procurou este portal para denunciar o que chamou de “lei absurda aprovada na calada da noite”. “Eles já ganham 120% em cima do salário do comandante para fazer a segurança do prefeito. Agora fizeram uma lei que se os moleques ficarem 2 anos na função e tiver 8 anos de GCM já pulam para o último grau de evolução da corporação. Pulam 15 anos!”, disse, sob anonimato. Segundo ele, os “privilegiados” são cerca de dez GCMs.
“O problema é que existem cerca de 70 GCMs que há mais de dez anos não tiveram nenhuma evolução. Em média, a evolução dos 70 guardas daria R$ 70 mil por mês. Com os 10 GCMs que estão no GEAD, eles gastam R$ 70 mil por mês. Ou seja, eles beneficiam 10 em cima de 70, ficam dez GCMs ganhando dinheiro que 70 poderiam ganhar”, afirmou. Um grupo de GCMs foi à Câmara contra a oficialização da medida, mas Ney ignorou e sancionou a lei, em 28 de dezembro.
A Associação dos Guardas Municipais (AGM) do Brasil entrou na Justiça com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra duas leis de Ney relacionadas, com a sustentação de que “conferem vantagens aos guardas municipais que atuarem como seguranças pessoais do prefeito e de outras autoridades, garantindo a pequeno número de servidores o direito de receber gratificação de 120% e inserção no nível IV e grau ‘e’ da projeção de carreira [classe distinta]”.
A AGM apontou ainda que os “Geads”, como subordinados ao prefeito, não serão avaliados pelos superiores hierárquicos, enquanto os outros precisarão obter desempenho superior à média nas três últimas avaliações para progredir na carreira, fora que a previsão de dez vagas para a escolta supera em mais da metade o total de cargos da classe distinta, “prejudicando a progressão dos demais servidores, já que os guardas de escolta o farão de forma automática”.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar e sustou a gratificação de 120% e a “promoção” aos “Geads”. “Reputo relevantes os fundamentos jurídicos do pedido – violação aos artigos 111, 128, 144 e 147, todos da Constituição paulista. […] Tenho por solução mais razoável, em juízo de cognição sumária, suspender a eficácia [das leis] […], até o julgamento desta ação direta de inconstitucionalidade”, julgou o desembargador Vianna Cotrim, nesta terça-feira (24).
A AGM Brasil comemorou a decisão. “O prefeito de Embu das Artes criou uma gratificação de 120% para guardas municipais que fazem a segurança dele e, não contente, agora recentemente, criou outra lei que promove os guardas para um cargo superior na carreira. Isso é uma aberração. A decisão suspendeu os efeitos dessas leis”, disse o presidente Reinaldo Monteiro. Ele contou que antes da última sanção pediu audiência com Ney. “Ele não quis saber, não nos respondeu.”