Justiça manda gestão Ney retomar aulas presenciais até dia 23 sob pena de multa

Especial para o VERBO ONLINE

Ney e Pedro Angelo; gestão feriu a isonomia ao autorizar as aulas das redes estadual e privada, e não reiniciar na municipal | Adilson Oliveira/Verbo - 15.dez.18

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o governo Ney Santos (Republicanos) retome as aulas presenciais na rede municipal de ensino de Embu das Artes até o próximo dia 23, sob pena de multa. A gestão queria a retomada apenas em 2022 e ingressou com um agravo contra decisão favorável a ação civil ajuizada pelo Ministério Público pelo reinício das atividades em sala das escolas da prefeitura, mas o TJ rejeitou o recurso.

O MP pediu a “condenação do município” para conferir tratamento isonômico entre as escolas públicas municipais com as escolas estaduais e particulares”, com a volta também das atividades em sala na rede municipal de ensino, ao relatar ter instaurado procedimento para acompanhar a política pública da prefeitura na pandemia “para implementação dos protocolos necessários para a retomada das aulas presenciais no ano letivo de 2021”.

Na ação, a Promotoria advertiu que, mesmo com o secretário de Educação de Embu – Pedro Angelo – “sem apontar qualquer empecilho concreto ou estrutural para o retorno gradual das aulas presenciais municipais, a municipalidade se recusa a dar início, sem justo motivo”, apesar da alegação de que “nem toda a população local está vacinada, que os pais não querem o retorno das aulas e as taxas de contaminação na cidade são altas”.

A Justiça de Embu apontou, porém, que o prefeito, por decreto, autorizou as aulas presenciais nas redes particular e estadual. “Não há como sustentar ser óbice para a retomada o número de casos de contaminação por covid-19 na cidade, tampouco a necessidade de vacinação integral da população local, haja vista que o número de infectados é cada vez menor”, diz, ao frisar que a comunidade escolar foi vacinada com prioridade desde abril.

O juiz da 1ª Vara frisou ainda que com uso de itens de proteção e distanciamento social “os riscos de contaminação mostram-se quase inexpressivos” e chamou a atenção que o Executivo foi alertado sobre a necessidade de reinício desde fevereiro, “de modo que já teria se passado tempo suficiente para programar e executar as políticas públicas sanitárias e educacionais necessárias ao retorno das aulas presenciais em condições de segurança”.

“Observa-se que a conduta negligente do município […], além de violar o direito fundamental à educação das crianças, o qual deve ser tratado com absoluta prioridade, ainda impõe violação ao princípio da isonomia, pois alunos da rede estadual e privada já retomaram suas atividades educacionais, não se vislumbrando justificativa plausível para se admitir tratamento diferente que prejudica sobremaneira os estudantes da rede municipal”, disse.

O governo agravou contra a decisão, ao dizer ter poder para definir a retomada. “[Mas] O Município de Embu não apresentou qualquer fundamentação e razoabilidade para manter a suspensão das aulas presenciais, deixando de considerar que o retorno das escolas particulares e estaduais fere o princípio da isonomia e causa ainda mais desigualdade no ensino, em prejuízo dos alunos da rede municipal”, concluiu o desembargador Camargo Pereira.

O Executivo pediu, ao não ser atendido, a volta às salas a partir de 23 de agosto, e não no dia 2, como fixado antes. Foi atendido, mas com a manutenção da multa, de R$ 50 mil ao dia, se descumprir. “No entanto, no caso, o retorno das atividades presenciais pelos professores demanda um tempo minimamente razoável para a programação daqueles profissionais, com organização das aulas, serviço de merenda e transporte de alunos”, escreveu o juiz.

Ele também considerou que as escolas precisarão cumprir as “determinações” da decisão, como “divulgar nas escolas, sites e redes sociais da prefeitura […] a data de retorno gradual das aulas presenciais”, “o que não se faz de maneira imediata”. “Assim, entendo razoável a dilação do prazo para cumprimento da decisão, pelo que defiro em parte a liminar para determinar o cumprimento daquela decisão a partir do dia 23 de agosto de 2021”, julgou.

O governo querer manter a suspensão das aulas sob alegação de que “as taxas de contaminação na cidade são altas” soou risível. O quadro não seria tão preocupante a julgar pelo comportamento do prefeito. Além de passar a pandemia inteira em 2020 sem respeitar os protocolos sanitários, há dois meses Ney curtiu balada no bar do afilhado político, o vereador Renato Oliveira (MDB), no centro de Embu, sem máscara e em grande aglomeração.

VEJA DECISÃO CONTRA AGRAVO DA GESTÃO NEY QUE DETERMINOU RETOMADA DAS AULAS NA PREFEITURA

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