RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Ainda com Hugo Prado (MDB) como presidente, a Câmara de Embu das Artes entrou em outubro do ano passado com representação no Ministério Público contra o servidor concursado Adilson Correia de Oliveira por improbidade administrativa sob a alegação de ter usado a estrutura do Legislativo durante o expediente para prestar serviços ao VERBO. No entanto, o MP decidiu pelo arquivamento da ação ao apontar motivação política contra o funcionário.
Incomodado com reportagens sobre ser denunciado por corrupção e má gestão, Hugo decidiu atingir Oliveira pela segunda vez. Na primeira, em conluio com o prefeito Ney Santos (Republicanos), ele demitiu o servidor no fim de 2019 após acolher denúncia do então vereador Doda Pinheiro, que era líder de Ney – com auxílio de comissionados como o diretor-geral da Câmara, Felipe José dos Santos, e o então diretor-jurídico Francisco Roberto de Souza.
Em tentativa de prejudicar Oliveira também civilmente com acusação de dano ao erário, a Câmara, sob Hugo, alegou que o servidor era “remunerado pelas 40 horas para desenvolver atividades voltadas ao poder público, e não atividades particulares, o que por si só já evidencia o prejuízo” e que “uma vez demonstrado que executou serviços para ‘jornal particular’ durante a jornada, efetivamente houve prejuízo ao rendimento funcional”.
A defesa de Oliveira apresentou contraditório e alertou para acusação de Francisco, de que “durante o expediente” o servidor “efetivou as publicações para o jornal privativo Verbo Online devidamente apontadas”, ao citar 18 publicações, duas já fora do horário de trabalho do servidor. “A organização criminosa age com manifesta má-fé para tentar induzir Vossa Excelência em erro”, afirmou o advogado Marco Aurélio do Carmo à promotora do caso.
“Sem dúvida alguma, Francisco Roberto, assessor especial, cargo comissionado – diga-se de passagem -, homem de confiança do ex-presidente da Câmara e atual vice-prefeito Hugo dos Santos Prado, tem motivos para se vingar do representado e do Verbo. [Ele] foi recentemente denunciado pelo Gedec [grupo do MP contra delitos econômicos] em esquema criminoso de corrupção liderado por Laerte Codonho, dono da Dolly refrigerantes”, apontou Carmo.
“A denúncia foi recebida pela Justiça, que o processa como incurso no artigo 298 do Código Penal [falsificar ou adulterar documento], por duas vezes, e no artigo 299 [omitir declaração verídica ou inserir falsa em documento], delitos na forma do artigo 69 [aplicação cumulativa de penas privativas de liberdade]. Referido fato verídico foi amplamente divulgado pela mídia, inclusive pelo Verbo, situação que lhe desagradou”, disse o advogado.
A defesa expôs ainda que “a Comissão Processante produziu prova unilateral para concluir, maliciosamente, que as matérias foram publicadas pelo representado durante o expediente”, desprezando contraprova “ao pretexto de suposta adulteração”. “Fosse o procedimento instaurado com finalidade legítima, a dúvida dos conteúdos deveria ser submetida a criteriosa análise, a fim de constatar a veracidade das informações ali contidas”, observou Carmo.
Diante da iniciativa da Câmara de representar contra o ex-servidor, o MP oficiou o Legislativo a especificar os “horários em que o funcionário se dedicou a funções privadas durante o expediente, se possível, estimando o dano apurado e se houve prejuízo de rendimento funcional”. No entanto, a direção da Câmara não soube informar os alegados horários e o dano causado – não “elucida os questionamentos solicitados”, relatou a Promotoria.
O MP decidiu não acolher a ação da Câmara contra o servidor, por concluir que “não há comprovação da prática de ato ímprobo pelo representado”. “Anoto que mesmo após findo o procedimento administrativo da apuração, não há provas sólidas de que eventuais atividades realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho tenha redundado em diminuição de sua produtividade funcional”, diz a promotora Carla Murcia Santos, na decisão.
“Afinal, o representante não apresentou elementos concretos que permitissem auferir que as atribuições do servidor ficariam prejudicadas em razão do desempenho de atividade paralela, de interesse pessoal. Aparentemente, tal representação foi motivada por disputas políticas, de modo que eventual transgressão do servidor às normas da Câmara não se revestiu da gravidade para classificar sua conduta como ato ímprobo”, frisa.
O MP disse que mesmo ante o argumento de que a conduta lesou o erário, “o que não se comprovou, também não foi demonstrada a culpa do representado” – não agiu com imprudência, negligência ou imperícia. “Na hipótese, não houve produção de prova suficiente da efetiva lesão aos cofres públicos, ou mesmo da existência do elemento subjetivo do dolo, o que afasta a necessidade de responsabilização. Ante o exposto, determino o arquivamento.”
Quanto à demissão, Oliveira busca justiça e recorre. “‘Arranjaram’ um absurdo pretexto para instaurar um processo com inequívocos abuso de poder e desvio de finalidade. A declaração por si só do então vereador e membro da mesa-diretora Carlinhos do Embu ao servidor – ‘você sabe que o jogo político é foda, né?’ – explica a motivação política. Por ora, tiveram êxito, mas a ilegitimidade do ato demissionário será reparada pelo Judiciário”, diz Carmo.
– LEIA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA DE EMBU SOB HUGO PRADO CONTRA SERVIDOR CONCURSADO
– LEIA DEFESA EM RESPOSTA A REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA SOB HUGO PRADO CONTRA SERVIDOR
– LEIA DECISÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DA CÂMARA CONTRA SERVIDOR