TURISMO – BALCÃO DE NEGÓCIOS. Que ‘doutores’ não trabalham no fim de semana?

Especial para o VERBO ONLINE

CIDADÃO COMUM
Colunista do VERBO ONLINE

Após muitos meses de pesquisas, análises e coletas de informações, apresento um novo texto sobre o turismo de Embu das Artes, sob o gerenciamento da Secretaria de Turismo, secretaria essa que sempre me causou dúvidas quanto aos procedimentos adotados. Os secretários que a ocupam são os grandes “laranjas” dos prefeitos eleitos, usando a pasta como uma grande caixa preta que nunca foi aberta. Esse texto será extremamente técnico para que todos entendam os pontos que motivam as minhas dúvidas.

Feira de artes de Embu
Feira de artes de Embu; ‘Conselho Gestor nunca existiu, é um grupo de fofoqueiros que se uniu ao grupo podre’

É de conhecimento geral que a secretaria nunca tem verba para projetos encaminhados pelos artistas da cidade, referente às artes plásticas. Porém, constantemente estamos vendo eventos realizados pelo governo com a participação da banda e artistas coordenados pela Secretaria de Turismo, e em outras vezes pela Secretaria de Cultura. Lembrando que até recentemente a Rosana Almeida respondia pelas duas pastas. O mais interessante é que a sonorização e iluminação de todos os eventos do governo sempre são feitos pela mesma empresa. Primeira pergunta: – Não deveria se abrir uma licitação?

Comtur…
Seguindo nossa conversa, vamos falar do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e do Fundo de Turismo (Fumtur). Vou citar alguns artigos e incisos que fazem parte das atribuições e responsabilidades dos membros que compõem o conselho.
Lei complementar 354, de 9 de fevereiro de 2018.
Art. 1 – O Conselho Municipal de Turismo (Comtur) e o Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) da Estância Turística de Embu das Artes são órgãos de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador; têm por objetivo orientar, promover e fomentar de forma sustentável no Município, visando o seu desenvolvimento econômico.
IV – propor diretrizes de implementação do turismo, através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada a implementação do turismo em todos os segmentos.
V – Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo do município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da indústria turística em geral.

Art. 24
As sessões do Conselho Municipal de Turismo (Comtur) serão devidamente divulgadas com a necessária antecedência (mínimo 48 horas) e abertas ao público que queira assisti-las.
VII – Diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do município e orientar sua melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível.
XIV – Sugerir e aprovar juntamente com a Secretaria de Turismo o calendário turístico anual do município.
XVII – Criar um plano de ação estratégico para o desenvolvimento da atividade turística da cidade, articulado com a lei orgânica do Município, o plano diretor de turismo e demais legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

Fumtur
Art. 34 – São atribuições do Conselho de Orientação (Fumtur):
A) Estudar, avaliar e deliberar sobre todos os projetos ou as propostas que envolvam valores e que lhe for encaminhado, podendo para tanto, quando necessário, solicitar ao Comtur autorização para contratar serviços especializados.
E) Apoio a programas e projetos de qualificação e aprimoramento profissional, bem como para a realização de programas ou atividades do interesse da política municipal de turismo aprovadas pelo Comtur.

Art. 39
São receitas próprias e reservadas do Fumtur:
A) Taxa de expedição e renovações de alvarás de hotéis, pousadas, restaurantes e similares, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, transportadores turísticos e similares.
B) As taxas de cessão de espaços públicos, para eventos de cunho de negócios e de turismo, assim definidos pelo Comtur e Conselho de Orientação Fumtur.
C) Os resultados financeiros auferidos nas rendas de filmes, vídeos, fotos, publicações turísticas e outros quando em parceria com o município (setor público ou privado).
J) Parte dos rendimentos advindos da exploração do turismo no território do município de Embu, feita pela administração municipal, através de parcerias ou convênios.

Art. 40
Os recursos do Fundo Municipal de Turismo serão utilizados, mediante aprovação do Conselho Municipal de Turismo (Comtur):
B) No financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de turismo desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo.
F) No desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos na área de turismo.
Art. 42
Os recursos ao Fumtur serão incluídos em categoria de programação específica de unidade orçamentária do Órgão que se vincule, sendo as despesas classificadas ao nível de Elemento, nos termos da lei federal n.4320, de 17 de março de 1964.
Art. 45
O ingresso de receitas do Fumtur será processado através da emissão de guia-recibo, de acordo com as rubricas próprias da estrutura de contas da municipalidade, seja por transferência para essa conta de créditos efetuados em estabelecimentos bancários, seja por depósito direto na conta do Fumtur, preferencialmente em conta específica.
Art. 50
As sessões do Conselho de Orientação do Fumtur serão públicas e divulgadas.

Explicações….
Esses são alguns dos vários artigos e incisos que explicam claramente as atribuições dos conselhos que regem o turismo de Embu das Artes. Artigos e incisos que nos permitem questionar se a verba do turismo está sendo administrada e aplicada. Pelo que tenho conhecimento desde a gestão passada e, principalmente, na atual gestão, a justificativa é sempre a mesma. O Turismo não tem verba.

Tomei conhecimento em desabafo de artista pelo face de ter tirado dinheiro do próprio bolso para pagar montagem de exposição. Isso é vergonhoso para a cidade. Que fim levou os projetos das oficinas que contemplavam pessoas da terceira idade? Chegamos em agosto e nenhuma satisfação é apresentada aos interessados. Qual o motivo para esse descaso? Os interessados não merecem uma satisfação? Esse projeto até recentemente estava sob a responsabilidade da secretária Rosana.

Conselho Gestor…
Eu poderia escrever sobre o Conselho Gestor, mas não vou perder nem tempo, e nem tomar o tempo dos meus seguidores falando sobre algo que nunca existiu. Conselho Gestor é um grupo de fofoqueiros que se uniu ao grupo podre do turismo em busca de seus próprios interesses.

Pontos de Turismo…
Como estão sendo administrado esses pontos? Quais são os artistas que fazem parte? Quais foram os critérios de seleção? Os artistas estão sendo remunerados? Precisamos de respostas… Secretária Rosana Almeida, para que as pessoas entendam melhor sobre tudo o que está acontecendo em sua pasta, preciso que esclareça algumas questões: Como permitir que o Conselho Gestor, com o aval do administrador da feira, tenham o poder de impedir que uma artista plástica pinte uma tela de um determinado motivo (tema)?

Outro absurdo que ouvi no domingo, conversando com os expositores, pela primeira vez na história dessa feira de artes, se não estou enganado, mais de um processo está sendo movido, no Ministério Público, contra a Secretaria de Turismo e alguns membros do Conselho Gestor.

Isso não se trata de irresponsabilidade ou no mínimo falta de seriedade e conhecimento no tratamento das questões que envolvem o turismo da cidade? A senhora não acha isso vergonhoso, secretária? – Já que estamos falando sobre vergonha, como a senhora explica a irresponsabilidade de como foi tratado o episódio ocorrido no banheiro do Centro Cultural? – O que fez a senhora não chamar o expositor logo no início da semana para tomar as providências devidas?

O que levou a senhora a permitir que o expositor comparecesse no domingo seguinte do ocorrido e só naquele momento, já com sua barraca montada, ter sido comunicado de que não poderia trabalhar? Isso na presença de todos os demais que têm barracas a sua volta. Se a senhora tivesse tomado um outro tipo de procedimento, talvez evitaria a série de comentários maldosos por toda a feira e internet. O pior de tudo é saber da determinação que passou a vigorar no Centro Cultural após o episódio!!!

Rosana Almeida…
Vou finalizar porque acho que ninguém aguenta mais tanta coisa errada. Só vou fazer mais duas perguntinhas: Quando a senhora vai fazer cumprir o que está escrito nos estatutos do Comtur e do Fumtur? Quando a senhora e o Conselho Gestor vão seguir aquilo que está escrito na lei da feira, ou é para continuar essa baderna que a senhora, Maria Augusta, Sérgio e os amiguinhos incompetentes estão permitindo?

Oh meu Deus!!!
Estava esquecendo. Passeando e pesquisando pela feira no domingo, muitas pessoas comentaram que tem dois funcionários “doutores” em turismo, mas não trabalham em finais de semana. Eu queria tanto saber quem são eles, a senhora pode me dizer os nomes desses “doutores”? Fala, por favor.

Acho que não foi um texto! Foi um textão mesmo. Melhor que isso, só se desenhar…
Boa leitura!
Cidadão Comum.

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