ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu denúncia contra o prefeito Ney Santos (PRB) por disparo de arma de fogo na rua em 2015 durante a pré-campanha das eleições municipais de Embu das Artes. Depois da reunião de prova, a Procuradoria (Ministério Público em 2ª instância) apresentou acusação formal que foi recebida pelos desembargadores. Ele está sendo processado criminalmente – é réu – e, se for condenado, ficará inelegível. Poderá recorrer, mas preso.
A decisão – de 27 de fevereiro, mas somente publicada agora – foi unânime – quatro desembargadores, mas três com direito a voto. O processo foi deflagrado pelo Ministério Público após as eleições em 2016, antes da diplomação. Com a posse, foi remetido ao TJ diante do foro privilegiado do prefeito. Os juízes receberam a denúncia contra Ney com base no artigo 15 da lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo em lugar habitado). O crime dá prisão de 2 a 4 anos e multa.
Em caso que foi noticiado pelo VERBO à época, em 18 de dezembro de 2015, por volta de 0h40, na esquina entre as estradas Jerusalém e Baviera, na Chácara Caxingui, em Embu, Ney disparou arma de fogo em via pública. O fato se deu depois que quatro pessoas que trabalhavam para Paulo César Israely de Oliveira (Paulinho Solidariedade) colocaram uma propaganda do pré-candidato a vereador onde já tinha uma de Ney e depois retiraram a faixa do adversário.
Ao tomar conhecimento, ainda segundo a denúncia, Ney foi ao local com um veículo oficial da Câmara, da qual era presidente, e, acompanhado de três homens da campanha, passou a discutir com os quatro “plaqueiros” de Paulinho, com arma de fogo em punho. Ele desferiu um soco contra Leandro Alves dos Santos, que revidou. “Ato contínuo, o investigado disparou a arma de fogo que portava e um dos seus acompanhantes recolheu a munição”, diz o MP.
A defesa tentou desmentir ao alegar que a narrativa do MP “é baseada exclusivamente na versão apresentada pelas supostas vítimas, que, ao tempo dos fatos, eram inimigos políticos” de Ney. Embora os acompanhantes de Ney – Rodrigo Fernandes, Diego Pedro, Wagner Mota e Milton Arenzon – tenham alegado em juízo que o investigado não portava arma de fogo, Leandro e os outros três foram ouvidos e denunciaram que Ney efetuou disparo na via pública.
Apesar da perícia de que “não foram perceptíveis danos na pavimentação asfáltica”, o exame consistiu em análise de fotografias fornecidas pelas testemunhas. Como a análise acerca da credibilidade e consistência dos depoimentos das testemunhas demanda exame aprofundado dos fatos, possível somente após a devida instrução, a denúncia deve ser recebida, argumentou o TJ. “Foi instruída com elementos que sustentam a viabilidade da persecução penal”, disse.
O TJ negou o sigilo do fato, na medida em que Ney “não demonstrou que a publicidade do processo viola a sua intimidade ou é essencial para a garantia do interesse público”. Ele alegou ainda que o processo poderia ser usado pelos adversários para prejudicá-lo. Mas o TJ não acatou, ao não ver “situação que possa interferir na manutenção da ordem” e ao considerar que ele dispõe de proteção na Justiça civil e criminal para impedir a distorção das informações.
“[…] Recebo a denúncia contra Claudiney dos Santos, […] como incurso no artigo 15, da Lei n. 10.826/03 [Estatuto do Desarmamento]”, diz o relator Leme Garcia. Ele recomenda que Ney seja interrogado somente ao final da instrução [coleta de elementos de prova] e afasta o segredo de Justiça. No ano passado, ao contrário do que depôs, um dos acompanhantes de Ney contou ao VERBO: “Ele [Ney] foi lá com o carro da Câmara, desceu e fez disparo, eu tava lá”.
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