Parecer jurídico contrário a licença-prêmio a ex-secretário do PT desmente Geraldo

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O ex-prefeito de Embu das Artes Geraldo Cruz (PT) disse que em 2007, quando administrava o município, pagou licença-prêmio ao então secretário Paulo Giannini (Governo), um dos fundadores do PT em Embu, com autorização do jurídico da prefeitura. No entanto, ao contrário do que diz, o parecer do secretário da pasta foi pelo não pagamento da gratificação ao seu braço-direito no Executivo à época, conforme revela o documento a que o VERBO teve acesso.

Geraldo Cruz
Geraldo e parecer jurídico não favorável a licença-prêmio paga a então secretário, ao contrário do que alegou

Reportagem do VERBO no último 22 informou que a juíza Tatyana Teixeira Jorge, de Embu, deu ganho de causa ao autor da ação popular, de 2008, contra o pagamento da gratificação, o então vereador Professor Toninho (PSOL) – que tinha deixado o PT e virado oposição. Tatyana julgou que “o réu Paulo não fazia jus ao recebimento de licença-prêmio, eis que se trata de vantagem funcional que se destina exclusivamente ao servidores ocupantes de cargo efetivo”.

Tatyana julgou, então, “procedente o pedido para anular o ato administrativo que autorizou o pagamento indevido a Paulo Giannini” e condenou “os requeridos, solidariamente, a ressarcir aos cofres públicos a totalidade do montante recebido indevidamente, corrigido” – Geraldo, Giannini e o então secretário Adaucto Durigan (Administração). Ao VERBO, ao falar da sentença, Geraldo, porém, disse: “Foi um pagamento feito com parecer do departamento jurídico”.

Negativo, o pagamento não teve parecer favorável. A reportagem também obteve o requerimento da gratificação. “Assunto: Requer 30 (trinta) dias de licença-prêmio em pecúnia [dinheiro] a partir de 20 de agosto de 2017. Embu, 17 de agosto de 2007. [assinatura de Paulo Giannini]”. O campo do departamento pessoal tem a frase “Nada a opor desde que dentro da legislação em vigor”, seguida da assinatura de Adaucto. Ao lado, o nome de Geraldo Cruz não é assinado.

Examinar a legalidade cabia ao jurídico, que o fez. Em resposta a Adaucto, o secretário de Negócios Jurídicos, metódico – ou prudente -, primeiro se ateve a um termo impróprio mencionado: “Inicialmente, adverte-se que a expressão aumento não cabe ao caso. A presente situação enquadra-se na recomposição da inflação pelos índices oficiais, assegurada anualmente a todos os servidores. […] Atualmente, o subsídio do secretário está fixado em R$ 6.912,67”.

Depois, tratou do objeto do requerimento. “O pagamento de quaisquer vantagens pessoais ou funcionais são próprias e, portanto, exclusivas aos servidores municipais admitidos pelo regime celetista ou estatutário. Nesse sentido, referidas vantagens não são devidas ao titular do cargo de Secretário (Agente Público), mesmo porque os artigos 2º das Leis municipais acima mencionadas proíbem expressamente o pagamento ou acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação, honorários ou espécie remuneratória. Assim, esse é o posicionamento desta SNJ [Secretaria de Negócios Jurídicos]”, exarou o então secretário Marco Aurélio do Carmo.

O parecer jurídico, porém, tem data de 29 de maio de 2008, ou seja, foi elaborado só nove meses depois do pedido da licença-prêmio, motivado por trâmite – hiper-burocrático – do processo administrativo do então governo Geraldo Cruz (2005-08) ou outra situação ainda a ser explicada. No fim de fevereiro – quando ainda era deputado estadual -, Geraldo recorreu ao Tribunal de Justiça contra a sentença de ressarcimento ao erário, proferida em outubro do ano passado.

O hoje ex-secretário Marco Aurélio preferiu crer que Geraldo tenha tido um lapso ao dizer que o pagamento da licença-prêmio foi avalizado pelo jurídico. “Deve ter sido traído pela memória, visto que os fatos ocorreram há cerca de 12 anos”, disse. Geraldo, Giannini e Adaucto devem devolver o valor atualizado de dez anos. Giannini morreu em novembro – dívida passa a viúva e filhos. Procurado mais uma vez pela reportagem, o filho Paulo não se manifestou.

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