RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Tribunal de Justiça julgou, em decisão publicada no dia 21 de fevereiro, que o “Cartão Cidadão” lançado pelo prefeito Ney Santos (PRB) é inconstitucional, ao considerar que visa restringir o acesso aos serviços públicos e criar burocracia. O TJ observou que o cartão pode permitir a recusa de atendimento na saúde, educação e outras áreas essenciais – um turista que estivesse no município, por exemplo, não conseguiria passar em consulta médica na rede municipal.
A decisão foi publicada pela “Folha de Embu”. A ação foi representada pela Procuradoria Geral do Estado a pedido do deputado estadual Geraldo Cruz (PT). Os 23 desembargadores que participaram do julgamento seguiram o voto do juiz que analisou o processo, que resultou em derrota para os réus, Ney e o presidente da Câmara, Hugo Prado (PSB), com agravante. O prefeito e os vereadores que apoiam o governo manobraram juridicamente para “enganar” a Justiça.
O TJ viu a manobra, porém, como tentativa de fraude processual e ampliou os efeitos da decisão. A ação inicialmente era para cancelamento da lei (2.981/2017) que criou o “Cartão Cidadão”. Após intimados, Ney e os vereadores da base de apoio ao governo aprovaram nova legislação de criação do cartão no lugar da lei sob processo. Eles cancelaram a lei questionada na Justiça para que a ação fosse arquivada, já que a lei que motivou o processo não existia mais.
No entanto, o desembargador-relator Beretta da Silveira, responsável pelo processo, tomou conhecimento da manobra de Ney e dos vereadores governistas e incluiu a nova lei de instituição do cartão na ação judicial. A nova lei “limitou-se a repetir grande parte dos preceitos existentes na lei que pretendera revogar, em atividade que caracterizaria um contexto de fraude processual com a finalidade de ocasionar a perda de objeto desta demanda”, analisou o juiz.
A Procuradoria havia entrado em junho do ano passado no TJ com a ação direta de inconstitucionalidade contra a implantação do “Cartão Cidadão”, tendo como réus da Adin Ney e o presidente Hugo, visto como mero “chancelador” de atos do governo – responsável por colocar às pressas o projeto de lei do prefeito para votar. Ney escalou para implementar o programa o seu braço direito na prefeitura, Jones Donizette, então secretário de Comunicação.
Em vídeo, Jones admitiu que o servidor que não tirasse o cartão teria dificuldade para retirar a cesta básica – a gestão começou a pôr obstáculos para “coagir” servidores a ter o cartão. O procurador-geral Gianpaolo Smanio deu parecer de que “não é razoável exigir que, para utilização dos serviços oferecidos pela Rede Pública Municipal de Embu das Artes […], exija-se a apresentação de um determinado documento, exclusivo para aqueles que residem no município”.
Além de propor a ação, o órgão superior do Ministério Público sugeriu ao desembargador que pedisse explicações à prefeitura e à Câmara sobre a criação do cartão. Contudo, na ocasião não pediu a suspensão do programa. Agora, o TJ decidiu que o cartão é inconstitucional – ilegal, em confirmação de nova derrota política de Ney na aplicação de medidas impopulares ou rejeitas pelos munícipes de Embu. O VERBO revelou à época o parecer da Procuradoria-Geral.
A reportagem mostrou, ao consultar especialistas, que o MP estava questionando várias cidades que adotaram o “Cartão Cidadão” e obtendo decisão favorável – na Grande São Paulo, o Órgão Especial do TJ julgou procedente a ação contra o programa em Guararema. “O precedente é fortíssimo”, disse um jurista. Com a Adin julgada procedente e a lei, ilegal, Ney poderá ser responsabilizado por prejuízos ao município devido ao cartão – que custou R$ 4,7 milhões.
OUTRO LADO
O governo Ney declarou que pretende contestar o julgamento pela inconstitucionalidade da lei do cartão. “A Prefeitura de Embu das Artes não concorda com a referida decisão e estuda recorrer da determinação do Poder Judiciário[,] uma vez que tomou as medidas cabíveis para expurgar da lei o dispositivo que, quando interpretado, poderia acarretar o entendimento de que alguns serviços públicos poderiam ser dificultados para aqueles que não possuíam tal cartão.”
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