Parcelamento é prorrogado e contribuinte de Embu pode quitar impostos até dia 31

Especial para o VERBO ONLINE

ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O governo de Embu das Artes prorrogou por 40 dias o prazo para adesão a programa de parcelamento de impostos. Os contribuintes com tributos municipais atrasados, como IPTU, ISS, podem parcelar os débitos até 31 de janeiro, com descontos de 20% até 100% nos juros moratórios e multa. A medida visa a “regularização de créditos do município”, nas palavras da gestão Ney Santos (PRB), ou aumentar a arrecadação da prefeitura, que passa por dificuldades de caixa.

Praça de atendimento na prefeitura; contribuinte tem desconto de 20% a 100% nos juros moratórios e multa
Praça de atendimento na prefeitura; contribuinte tem desconto de 20% a 100% nos juros moratórios e multa

Para quitar os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, o contribuinte que aderir ao programa terá 100% de desconto nos juros moratórios e na multa desde que o parcelamento não ultrapasse 12 prestações mensais, a primeira de imediato. O desconto será de 70% caso o pagamento não seja superior a 15 parcelas. O abatimento será de 50% se não forem mais do que 18 parcelas, e de 20% se não superar 20 parcelas. A primeira deverá ser paga sempre no ato.

Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 (pessoa física) e R$ 250 (empresa). A adesão ao parcelamento, em vigor pelo decreto 1.663/2018, deverá ser feita em uma das três praças de atendimento e no chamado Setor de Cobrança da prefeitura (Secob). Desde 26 de dezembro, o banco Itaú também está autorizado a receber o pagamento dos tributos municipais, além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A prorrogação decorre do decreto 1.675/2018.

> PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS (PPD) DA PREFEITURA DE EMBU DAS ARTES
> As quatro opções e condições de parcelamento com desconto são as seguintes:
1 – 100% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos, caso o parcelamento não ultrapasse 12 prestações mensais, sendo a primeira de imediato;
2 –  70% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 15 prestações mensais, sendo a primeira de imediato;
3- 50% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 18 prestações mensais, sendo a primeira de imediato;
4- 20% de desconto dos juros moratórios e da multa dos débitos caso o parcelamento não ultrapasse 20 prestações mensais, sendo a primeira de imediato.
>>> A adesão ao PPD, que vigora desde 26 de novembro, foi prorrogada até 31 de janeiro de 2019, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30 às 16h, em uma das três praças de atendimento da prefeitura e no Secob:
– Centro
Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114
Telefone: (11) 4785-3644/3636
– Santa Tereza
Largo Tancredo de Almeida Neves, 9
Telefone: (11) 4149-3905
– Santo Eduardo 
Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 2.673
Telefone: (11) 4203-1846
– Secob (Setor de Cobrança) da prefeitura
Rua 1º de maio, 138, Quinhaú (ao lado do Detran)

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