Fernando revida e Justiça ordena a aprovar orçamento e susta posse de Marcos Paulo

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O prefeito Fernando Fernandes (PSDB) obteve na tarde desta sexta-feira (4) um mandado de segurança que obriga os vereadores a aprovarem o orçamento de Taboão da Serra e suspende a posse de Marcos Paulo (PPS) como presidente da Câmara até que a peça orçamentária seja aprovada. No último dia do ano (31), os vereadores “independentes” e o da oposição votaram contra o projeto com as próprias emendas e deixaram Taboão sem fixação de receitas para 2019.

Vereadores opositores de Fernando
Vereadores opositores de Fernando falam à imprensa antes da ‘derrota’ da ordem judicial obtida pelo prefeito

Na prática, o juiz Nelson Ricardo Casalleiro decidiu que o orçamento volte ao plenário para ser apreciado sob condução da então presidente Joice Silva (PTB), ao analisar argumento da prefeitura de que a decisão obtida pelos opositores “padece de vício de contradição/omissão, vez que não apreciou o pedido para que a referida sessão legislativa não fosse encerrada e, consequentemente, não empossada a nova mesa diretora enquanto não aprovado o orçamento”.

Casalleiro acata ao frisar que a Lei Orgânica (artigo 34) “estipula que a sessão não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei do orçamento” e se “impõe aos legisladores um mandamento no sentido de APROVAR o orçamento”. “Cabe ao legislativo, como sua função precípua, a análise da forma de obtenção de recursos e sua alocação, dentro dos parâmetros legais e constitucionais aplicáveis, nunca e em nenhuma hipótese a rejeição do projeto do orçamento”, diz.

Em alusão a emendas, ele diz que “não se está a dizer que o Parlamento não possa apreciar a proposta orçamentária”. “O que não se admite, por imperativo legal, é a ausência de lei orçamentária”, pontua. “Por consequência, lícito afirmar que a sessão não se encerra sem que a lei de orçamento seja discutida, votada e PRINCIPALMENTE APROVADA, vez que não tem a Câmara poderes para sua rejeição integral, ressalvada sua modificação na forma do regime interno da Casa”.

O juiz conclui que se retornou “ao ponto inicial da quezila” – a sessão que resultou na rejeição do orçamento durou 60 horas. “Se o ano não se encerra, o novo ano não se inicia. Ilegal, portanto, a posse concedida à nova mesa diretora da Câmara de Vereadores do município, em 01 de janeiro próximo passado, devendo seus efeitos serem suspensos até que o colegiado de vereadores cumpra com sua obrigação constitucional de APROVAÇÃO da lei orçamentária”.

Casalleiro ilustra com frase da pessoa “mais sábia” que conheceu, mesmo com “muito pouco estudo”, a falecida mãe: “Primeiro cumpra seu ônus para depois receber seu bônus”. “Defiro o pedido para que os impetrados, os vereadores do município de Taboão da Serra, abstenham-se de considerar encerrada a sessão legislativa de 2018 sem a votação E APROVAÇÃO da lei orçamentária do exercício seguinte, nos termos da Lei Orgânica Municipal e seu regimento interno”.

“Nada obstante, não sendo concluída a votação até 31 de dezembro de 2018, não seja dada posse à nova composição da mesa diretora, permanecendo competente para convocação e condução das últimas sessões necessárias à votação da lei orçamentária o atual presidente do colegiado. Havendo sido dada posse à nova composição da mesa diretora, os efeitos do ato administrativo ficam suspensos, até a APROVAÇÃO da lei orçamentária para o exercício de 2019”, decide.

Em nova reviravolta na conturbada votação, a decisão representa vitória para Fernando e derrota aos opositores, que deverão aprovar o orçamento apenas com emendas se quiserem modificá-lo. Eles já tinham aprovado emendas, mas decidiram rejeitar a peça alegando que o prefeito as derrubaria na Justiça. Eles tinham como estratégia esperar que Marcos Paulo fosse presidente para usar o regimento para tirar do prefeito 30% de remanejamento do orçamento.

‘PRESIDENTE BIÔNICA’
Em entrevista nesta sexta, antes da ordem judicial, os opositores atacaram decisão anterior de Casalleiro, de que se “abstenham-se de considerar encerrada a sessão sem votação da lei orçamentária”, e “não sendo concluída a votação até 31 de dezembro não seja dada posse à nova composição da mesa-diretora” – aprovação com ou sem emendas. “Se ficasse o mês inteiro de janeiro discutindo a peça, a Joice seria presidente biônica. Isso é golpe”, disse Moreira (PSD).

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