RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O então subscretário de Comunicação do prefeito Ney Santos (PRB) Renato Oliveira pleiteou no dia 8 de outubro a revogação da medida restritiva que proíbe que se aproxime do repórter e chargista Gabriel Binho, do VERBO, mas teve o pedido negado pela Justiça. Renato e o comparsa Lenon Roque, que também seria beneficiado, confessaram que derrubaram Binho na rodovia Régis Bittencourt, em dezembro de 2017, mas alegam que não tentaram matar a vítima.
Como argumentos, o advogado dos réus chegou a alegar que o secretário estadual de Segurança, Mágino Alves, após ser contatado pelo apresentador José Luiz Datena (“Brasil Urgente”), e fazer o delegado seccional de Taboão da Serra, Antônio Sampaio, remover o delegado titular de Embu, Alexandre Palermo – que “acertadamente lavrou o inquérito como lesão corporal” -, foi prontamente atendido pelo seccional para alterar a tipificação para tentativa de homicídio.
A defesa apelou que Binho, a quem chama de “suposta vítima”, está “faltando com a verdade” ao citar que Andreas Schiffmann, delegado do caso, “apurou ter sido a colisão mais um ‘totó’ do que um acidente propriamente dito”. “Ora, Excelência, em uma tentativa de homicídio os acusados derrubariam a suposta vítima dando um ‘totó’. Óbvio que não”, diz. O fato, porém, é que Binho teve um tornozelo quebrado, passou por cirurgia e andou por seis meses de muletas.
O advogado dos réus também usou depoimento da mãe e da mãe adotiva de Binho para lançar dúvidas sobre a idoneidade da vítima. Ainda alegou que o repórter declarou não ter laços com a vereadora Rosângela Santos (PT), mas que foi flagrado dirigindo veículo oficial a cargo da parlamentar. Na realidade, ele foi indagado em audiência se tinha vínculo com o PT, ao que respondeu “não”, rechaçando que forjou o atentado que sofreu por motivação política.
Apesar de a defesa de Renato e Lenon insistir que “em nenhum momento os acusados teriam atentado” contra a vida de Binho, a Justiça não acatou as alegações. “[…] Indefiro o pedido. Ressalto ainda que a única cautelar imposta é a proibição de contato com o ofendido, seja pessoalmente ou através de qualquer meio de comunicação, devendo guardar a distância mínima de 300 (trezentos) metros”, decidiu o juiz Rodrigo de Godoy em despacho de 18 de outubro.
> Compartilhe pela fanpage do VERBO ONLINE