RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em São Paulo
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que Ney Santos (PRB) compareça à 14ª Câmara Criminal do TJ, entregue o passaporte – para evitar que fuja como já fez e também planejou – e retorne mensalmente à autoridade judicial para “informar e justificar” as atividades, em terceiro revés do prefeito apenas em pouco mais de 30 dias. Ney é réu por associação ao crime organizado, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas e se livrou da prisão graças a habeas corpus.
O desembargador Hermann Herschander proferiu a decisão ao apreciar novo pedido do Ministério Público Estadual de prisão preventiva contra Ney. O juiz relata sustentação do MP de que o anterior decreto de prisão foi suspenso por força do habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal e que o réu – Ney -, ciente de que a liminar poderia ser revertida por conta do julgamento do mérito, “deu início inequívoco a atos tendentes a se evadir” (ameaçou fugir).
O juiz cita que o MP argumenta que Ney, ao ter rejeitado requerimento de adiamento de julgamento do habeas corpus, mantido para 6 de março, protocolou, na véspera da data designada, dia 5, pedido ao presidente da Câmara Municipal de concessão de licença por tempo indeterminado, a fim de, conforme as palavras de Ney, pudesse “tratar de interesse particular relativo ao acompanhamento do processo que requer atualmente uma participação mais ativa”.
De acordo ainda com o juiz, o MP destaca que os vereadores foram convocados às pressas para a sessão em que se autorizou o afastamento de Ney e que, dessa forma, “o acusado utilizou-se do Poder Legislativo local como propósito de criar aparente justa causa para sua fuga, acaso o resultado do julgamento do habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, não lhe fosse favorável”. Porém, com empate de votos (2 a 2), o STF “concedeu a ordem em favor do réu”.
Diante do pedido, Hermann crava que “não há como negar que os elementos apresentados pelo Ministério Público permitem a formação de seguro prognóstico no sentido de que o réu almeja furtar-se à aplicação da lei penal”. Ele diz que Ney, ao ser alvo de decretação da prisão pelo juiz de primeiro grau, antes de tomar posse na prefeitura, “colocou-se em lugar ignorado”, até que fosse acolhida, no STF, liminar que revogou o decreto, somente quando tomou posse.
O juiz também questiona que Ney, um dia antes do julgamento no STF, pediu à Câmara Municipal licença sem prazo e a postura da Casa. “Tal requerimento foi apreciado de maneira insolitamente veloz – menos de duas horas depois de formulado – pela Mesa Diretora, que deliberou convocar uma sessão extraordinária, para o dia imediato, às 9h30min, para apreciação do projeto de decreto-legislativo, cujo fim era a concessão de licença por tempo indeterminado”, diz.
O projeto foi aprovado na manhã de 6 de março de 2018, mesma data em que, à tarde, o STF realizaria o julgamento do habeas corpus, que acabou sendo a favor do réu, em razão do empate na votação, ressalta Hermann. Ele sugere ter recebido com estranheza que a licença tenha cessado imediatamente depois. “Sintomaticamente, três dias após, sob o argumento de já ‘ter tratado dos assuntos particulares’, o acusado retornou ao exercício das suas funções”, observa.
Hermann conclui que Ney pediu a licença para não ser preso. “Nesse quadro, são veementes os indícios de que o réu deixou o comando da Prefeitura Municipal de Embu das Artes e se homiziou, unicamente para aguardar o julgamento de seu habeas corpus, acautelando-se, assim, para que, sem risco a seu mandato, pudesse estar em local ignorado caso a ordem viesse a ser denegada, e para que pudesse furtar-se ao cumprimento de eventual ordem de prisão”, diz.
Para Hermann, porém, se nem mesmo o “desaparecimento” do réu, no fim de 2016, com o risco de não tomar posse como prefeito, e nem a “intensa gravidade concreta dos crimes a ele imputados” foram considerados pelo STF como suficientes para determinar a prisão preventiva, é de crer que o STF não julgará que a “obscura licença” de Ney, logo revogada, tornou presentes os requisitos para impor a prisão. Assim, ele decidiu não acatar pleito de prisão contra Ney.
Mas “os novos indícios de que o réu pretende efetivamente furtar-se à aplicação da lei justificam, desde já, a imposição de medidas cautelares menos gravosas”, avalia o juiz. “Deverá o réu entregar seu passaporte [na 14ª Câmara Criminal], lavrando-se auto de apreensão. Defiro comparecimento mensal para informar e justificar suas atividades, e proibição de ausentar-se do país. Oficie-se à Polícia Federal, comunicando-se a proibição de que o réu deixe o pais”, decide.
No meio jurídico, as medidas impostas são vistas como uma resposta à postura de “escárnio” de Ney, de fugir ou tramar fuga da Justiça a cada decisão dos tribunais com risco de derrubar a liminar sob a qual governa. Hermann é o mesmo desembargador que, ao negar habeas corpus no TJ, despachou que a organização liderada por Ney opera uma verdadeira “máquina de lavar” dinheiro do crime. “O cerco está se fechando”, disse um jurista. Ney não se pronunciou.
> LEIA NA ÍNTEGRA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE MEDIDAS CONTRA O PREFEITO NEY SANTOS
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