ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) julgou irregulares termos aditivos (dispositivos para mudar cláusulas) do contrato da prefeitura de Embu das Artes com a empreiteira Tumi Construções e Empreendimentos Ltda. para construção da UBS (Unidade Básica de Saúde) Jardim Nossa Senhora de Fátima, em 2008, no governo do então prefeito Geraldo Cruz (PT). A corte proferiu a decisão em março do ano passado, mas encaminhou à Câmara Municipal em 1º de dezembro.
A decisão é da conselheira Cristiana de Castro Moraes. Os termos aditivos em questão são o celebrado em 10 de março de 2008, “com a finalidade de alteração da implantação do prédio” do posto de saúde, e o firmado em 1º de agosto de 2008, “com a finalidade de acréscimo do valor de R$ 170.546,48 e prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 6 (seis) meses”. A construção da UBS teve valor total de R$ 685.315,24, “com prazo de vigência de 12 meses”.
A própria licitação e também o contrato da obra da UBS foram julgados irregulares à época, pelo conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, conforme sentença publicada no “Diário Oficial do Estado” em 20 de março de 2009. Como resultado, segundo o TCE, “foi aplicada à autoridade responsável pela contratação, o sr. Geraldo Leite da Cruz, então prefeito municipal, multa no valor correspondente a 500 Ufesps”, ou R$ 7,9 mil (em 2009, uma Ufesp valia R$ 15,85).
“Inconformada” com a decisão, a prefeitura apresentou recurso, que em 2011 foi acatado parcialmente, “sendo a sentença mantida, reduzindo-se apenas a multa então aplicada, de 500 para 200 Ufesps”, ou cerca de R$ 3,5 mil (em 2011, uma Ufesp era R$ 17,45). Carvalho aplicou, porém, ao prefeito Chico Brito (então PT) multa de 500 Ufesps por não atender “diligência ou decisão da corte”. Chico recorreu e, em 2014, teve a multa baixada para 200 Ufesps (R$ 4 mil).
Já quanto aos termos aditivos, o TCE observou a “aplicação do princípio de acessoriedade tendo em vista o julgamento de irregularidade da tomada de preços nº 05/07 e do contrato 215/07, de 23/08/2017” – ou seja, o “acessório segue o original”. A prefeitura contestou que “a fiscalização não fez apontamentos de irregularidades que pudessem macular os ajustes” e que a simples aplicação do princípio de acessoriedade feriu o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Cristiana não acatou, porém, as justificativas da prefeitura e reprovou os “ajustes” na obra. “Considerando que a licitação e o decorrente contrato principal já foram julgados irregulares por esta corte de contas, não resta outro destino aos termos aditivos em questão, já que são partes acessórias e dependentes do principal”, decidiu. A prefeitura apresentou novo recurso, mas em setembro do ano passado a Segunda Câmara do TCE (três conselheiros) não acatou.
Na Câmara de Embu, vereadores aliados do prefeito Ney Santos (PRB) atacaram a gestão de Geraldo, hoje deputado estadual. Nas últimas sessões, Bobilel Castilho (PSC) foi o mais contundente em apontar “desvios” e indícios de corrupção na gestão do ex-prefeito e cobrou a imprensa a noticiar o “apontamento de irregularidades” do Tribunal de Contas. Carlinhos do Embu (PSC) enfatizou que o TCE apontou “desvio de verba”. “Desvio de verba é roubo”, declarou.
OUTRO LADO
Procurado pelo VERBO, Geraldo Cruz disse que o “apontamento” do TCE sobre a obra da UBS é formal e discutível. “O tribunal aponta irregularidades no reajuste do contrato. Nossos advogados estão fazendo a defesa, é normal que isso aconteça sempre, mas ele [TCE] não diz que houve um ato de corrupção, não fala de questão ética, que se cometeu um crime, e isso abre possibilidade de discutir qual foi o erro. Eu tenho oito contas aprovadas como prefeito”, disse.
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