ALCEU LIMA
Especial para o VERBO ONLINE, em São Paulo
Em endurecimento das regras para quem conduz automóvel no país, o motorista que acumular 20 ou mais pontos por infrações, desde 1º de novembro de 2016, terá seis meses de prazo mínimo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses. O período maior de suspensão foi estabelecido pela lei federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir desta quarta-feira (1º) porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração. Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses (dois anos).
Como o motorista precisa ter cometido todas as infrações dentro de um ano para ser suspenso, só agora a nova punição passa a ser aplicada. Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade pela regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo é estipulado conforme histórico e gravidade das infrações constantes no prontuário do condutor.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos. Ele é notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa. O recurso pode ser apresentado de forma online no Portal do Detran.SP. Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena.
A partir daí, o motorista fica impedido de dirigir – se conduzir qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos. Após cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos centros de formação de condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. As suspensões aumentaram 50% no Estado de janeiro a setembro entre 2015 e 2017.
Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular, com custos para o motorista penalizado. A grade curricular do curso de reciclagem abrange legislação de trânsito (12h), direção defensiva (8h), noções de primeiros socorros no trânsito (4h) e relacionamento interpessoal (6h). O condutor tem de fazer uma prova de 30 questões e acertar pelo menos 21 (70%) para ser aprovado.
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