OAB reclama prorrogação do vencimento do IPTU por atraso do carnê em Taboão

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Taboão da Serra protocolou nesta sexta-feira (3) pedido à Promotoria de Justiça e Defesa dos Direitos do Consumidor para que, por meio da Justiça se necessário, faça a prefeitura prorrogar o vencimento da primeira parcela do IPTU do município devido ao atraso da administração em distribuir o carnê aos contribuintes. A data da pagamento fixada pelo governo Fernando Fernandes (PSDB) já é nesta terça-feira, 7 de março.

Carnê do IPTU de Taboão 2017; posto do Atende, que funciona neste fim de semana para emitir segunda via

Neste ano, o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – a principal fonte própria de recurso municipal – poderá ser feito à vista, com desconto de 7%, mas só se for recolhido até a data do vencimento, no caso, dia 7. A outra forma de quitação é em parcelamento em dez vezes, sem desconto, com primeira prestação também no dia 7. No total, em 2017, os que devem pagar IPTU no município são cerca 80 mil proprietários de imóveis, indica o pleito da OAB.

A OAB observa que “neste ano de 2017 os referidos carnês do tributo, em expressiva quantidade, ainda não chegaram às mãos dos contribuintes, fruto dos infortúnios ocorridos na administração municipal”. Aponta que no próprio site da prefeitura, “apesar que de forma velada, constata-se consignado o atraso na entrega”, ao orientar que os contribuintes que ainda não pagaram o IPTU e que precisam emitir boleto de segunda via podem se dirigir ao posto do Atende.

A OAB diz que mais grave do que não receber o carnê é o “prejuízo” ao contribuinte, “visto que no pagamento à vista este gozará de desconto de 7%, e caso pague em atraso haverá a aplicação de multa e juros e perda do desconto”. “É necessário que, pela via extra judicial ou judicial, o contribuinte tenha garantido o desconto, o parcelamento e os pagamentos sem a cobrança de multa e juros até que receba em seu domicílio os referidos carnês do IPTU”, afirma.

No documento que assina, o presidente da OAB Taboão, Moacir Tertulino, “apela” à Promotoria “para que intervenha no sentido de proteger o direito dos devedores de IPTU, garantindo-lhes o pagamento com desconto da parcela única com desconto e também da primeira parcela, sem a cobrança de multa e juros, até que seja comprovadamente entregue os referidos carnês de contribuição do IPTU com no mínimo 15 dias de antecedência ao vencimento”.

A prefeitura já foi solicitada a dar explicações pela Promotoria e deve tomar uma decisão até esta segunda-feira (6), véspera do vencimento. Por enquanto, só orienta que os contribuintes que ainda não receberam o carnê do IPTU poderão se dirigir ao Atende neste sábado e domingo (4 e 5) para ter a emissão da segunda via – a central de atendimento, que fica na rua Elisabetta Lips, 55, na região central, funcionará em regime de plantão, das 8h30 às 17h.

O governo orienta que quem não quiser se dirigir ao Atende poderá emitir a segunda via do IPTU através do site da prefeitura. Deverá acessar www.taboaodaserra.sp.gov.br e clicar no banner “2ª via do boleto IPTU 2017”, no topo da página. Depois é necessário digitar o número da inscrição imobiliária ou do registro imobiliário que consta em carnês anteriores. Os boletos poderão ser pagos em agências do Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.

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