RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
Apesar da autorização dada por um ministro do TSE para ser diplomado e tomar posse como prefeito de Embu das Artes, o suspeito de integrar organização criminosa Ney Santos (PRB) sofreu nova derrota ao ter negado nesta segunda-feira (16) segundo pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo. Ney visou a liminar para não ser preso, por ter prisão decretada pela Justiça, réu por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas comandado pelo PCC.
Ney busca assumir a prefeitura, mas com a negativa ao habeas corpus será preso se aparecer. Ney está foragido há quase 40 dias, desde 9 de dezembro, quando promotores do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) iniciaram buscas por ele na operação Xibalba (submundo governado por “senhores malignos”) e o denunciaram à Justiça. Caso seja preso e não consiga ser empossado algemado, Ney, que não tem curso superior, ficará preso em cela comum.
Caso seja autorizado a tomar posse, mesmo preso, Ney ficará em cela especial e terá foro privilegiado de ser julgado em tribunais superiores. Mas a expectativa é de que Ney não teria vida fácil, já que o processo iria ao TJ e teria como relator o desembargador Hermann Herschander, o que negou o primeiro habeas corpus em 19 de dezembro – não seria certa a soltura de Ney, ao contrário do prefeito de Osasco. Defesa deve recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Aliás, em uma manobra, a defesa de Ney tentou o habeas corpus no “plantão” do TJ para não cair para o relator julgar. Hermann escreveu que “a alta gravidade concreta dos fatos traduz a periculosidade de seus autores”. Ele acrescentou que a organização criminosa, embora “investigada há anos”, ainda mantém “a máquina de lavar por ela estabelecida”, disse. Outros advogados também foram usados pela defesa para parecer que não conheciam o outro habeas corpus.
No novo pedido de habeas corpus, a defesa alega a “incompetência” do juiz Rodrigo Godoy, da Justiça de Embu, “para julgar os crimes imputados na denúncia” e decretar a prisão de Ney e outros 13 réus – parentes e funcionários do foragido -, já que seria de responsabilidade da Justiça de São Paulo, “local em que teria ocorrido o maior número de crimes de lavagem do dinheiro”, e que o crime de falsidade ideológica em questão seria da alçada da Justiça Federal.
O TJ não aceitou, porém, as alegações da defesa de Ney, “meramente relativas”. “Ainda que, para argumentar, venha-se reconhecer incompetência relativa do Juízo de Embu, isso não acarretará a ilegalidade do decreto de prisão preventiva. Bastará que o juízo competente ratifique o decreto”, diz. A denúncia também não versa sobre falsidade ideológica, “mas tão somente um crime de organização criminosa e diversos crimes de lavagem de dinheiro”, decidiu ao negar liminar.
NOTA DA REDAÇÃO/CORREÇÃO – O nome do juiz de Embu que aceitou a denúncia do Ministério Público e mandou prender Ney Santos e outros 13 acusados é Rodrigo Godoy, correção já feita no texto acima.
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