RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) concedeu nesta quinta-feira (12) liminar em mandado de segurança e determinou a diplomação do prefeito eleito de Embu das Artes, Ney Santos (PRB), e do vice Dr. Peter (PMDB). Com a decisão, Dr. Peter pode assumir a prefeitura. Já Ney, embora tenha autorização para ser diplomado, ainda não pode ser empossado no cargo por ter mandado de prisão decretada, na esfera criminal, denunciado pelo Ministério Público de São Paulo.
Com a vitória em tribunal eleitoral, a defesa vai concentrar esforços para que Ney se livre da ordem de prisão e possa responder ao processo criminal na cadeira de prefeito. Existe a expectativa de que Ney se entregue à Justiça para ter mais condições de obter habeas corpus para ganhar a liberdade. Ney é considerado foragido há 34 dias, desde o dia 9 de dezembro, quando promotores do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) deflagraram operação em Embu.
Ney teve a prisão decretada pela Justiça de Embu, denunciado por tráfico de drogas, associação a facção criminosa e lavagem de dinheiro. Os promotores executaram 63 mandados, 49 de busca e apreensão e 14 de prisão – sete pessoas foram presas e sete seguem foragidas, entre elas Ney, que foi impedido de tomar posse como prefeito, no dia 1º. Como parte da campanha da chapa foi paga com dinheiro ilícito, segundo o MP, Dr. Peter também não pôde assumir o cargo.
Na denúncia do Ministério Público resultado da operação Xibalba (submundo governado por “senhores malignos”, na mitologia maia), os promotores afirmam que “é certo que Claudinei Alves dos Santos [verdadeiro nome de Ney] há mais de dez anos constitui, de forma criminosa, verdadeiro império, tendo como objetivo principal, além do conforto e luxo que lhe proporciona o dinheiro ilícito angariado, o seu ingresso no Poder do Estado” – Câmara Municipal e prefeitura.
Contudo, o presidente em exercício do TSE, Napoleão Maia Filho, decidiu que se deve considerar a vontade popular no pleito. “Em casos assim, deve-se resguardar o resultado eleitoral obtido nas urnas, não sendo o caso de descartá-lo sem antes se produzir […] acervo que demonstre efetiva ocorrência dos fatos tidos como indignos, bem como a sua autoria, sob pena de ofensa à segurança jurídica, ao contraditório, à ampla defesa e ao princípio democrático eleitoral”, diz.
Ao apreciar o mandado de segurança apresentado pelo vice, o ministro diz ainda que, sobre a denúncia de que a chapa teve parte da campanha financiada com dinheiro do crime, “o impetrante [Dr. Peter] declara que apenas 5% dos valores arrecadados na sua campanha foram oriundos de recursos próprios investidos pelo prefeito eleito e, no seu ponto de vista, ainda que se considerasse a quantia ilícita, não estaria caracterizado o ilícito […], tampouco o abuso de poder”.
“Nesse contexto, penso que melhor preserva o princípio democrático de respeito ao pronunciamento eleitoral popular deferir-se a liminar pleiteada, para determinar a diplomação e posse dos candidatos a vice-prefeito, Peter Motta Calderoni, bem como do titular da chapa, Claudinei Alves dos Santos, nos cargos que conquistaram no pleito passado, até o julgamento […] pelo egrégio pleno do TSE, que, como sempre, melhor dirá”, decide o presidente em exercício.
“Obviamente, aqui não se antecipa nenhum juízo sobre o mérito desta impetração e, ainda, sem prejuízo da ação penal que deverá ter os seus trâmites legais”, pondera ele, sobre denúncia de elo com crime organizado contra Ney. Logo que a decisão saiu, os advogados Joel Matos, chefe-de-gabinete do governo interino, e Fábio Pereira, presidente do PMDB-Embu, o prefeito interino Hugo Prado (PSB) e Dr. Peter, entre outros, comemoraram em padaria no centro de Embu.
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