Mesmo impedido pela Justiça, vice Dr. Peter ‘despacha’ com prefeito interino

Especial para o VERBO ONLINE

Página da prefeitura em rede social mostra Dr. Peter ao lado de prefeito interino em visita

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O vice-prefeito eleito de Embu das Artes, Dr. Peter (PMDB), está proibido pela Justiça Eleitoral de assumir o cargo por ter a diplomação suspensa, motivo para não ter podido tomar posse no domingo (1º), mas está “despachando” normalmente com o prefeito interino Hugo Prado (PSB). Ele tem conduta que pode ser considerada desobediência a decisão judicial, já que é afetado por ação contra o prefeito eleito. Ney Santos (PRB) é foragido da Justiça desde o dia 9.

Dr. Peter, vice eleito impedido de participar do governo pela Justiça, acompanha prefeito interino em visita a PS

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Dr. Peter (centro), impedido pela Justiça de integrar governo, com Hugo em PS (acima, página da prefeitura)

Denunciado por promotores do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado), do Ministério Público do Estado de São Paulo, Ney é réu por tráfico de drogas, associação a facção criminosa (PCC) e lavagem de dinheiro, processo criminal que teve reflexo, porém, na Justiça Eleitoral, o que comprometeu a condição de eleito do vice-prefeito. É que parte da campanha eleitoral da chapa, que inclui Dr. Peter, foi financiada com dinheiro do crime, de acordo com o MP.

Na terça-feira (3), Dr. Peter participou do anúncio do novo secretariado dentro da prefeitura, no gabinete do prefeito, chamado à frente por Hugo, ao lado de quem permaneceu o tempo inteiro. Já nesta quinta-feira (5), ele – que é médico – participou de uma agenda externa e acompanhou o prefeito interino em uma visita ao Pronto Socorro Central. O secretário de Saúde, José Alberto Tarifa – anunciado por Ney ainda durante transição de governo -, esteve presente.

Em reportagem publicada ontem, indagado pelo VERBO, o juiz Gustavo Sauaia, que acatou pedido de promotores do Gaeco para negar posse a Ney e Dr. Peter, declarou: “Espero que a Prefeitura seja exercida por aquele judicialmente determinado para tanto, e tão somente por aquele. A chapa eleita só deve administrar, direta ou indiretamente, quando e se houver decisão judicial que assim a autorize, sob pena de indesejável desobediência a ordem da Justiça”.

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