RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em São Paulo
A chapa do prefeito eleito de Embu das Artes, Ney Santos (PRB) e do vice, Dr. Peter (PMDB), entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo contra a suspensão da diplomação de ambos, mas o TRE-SP negou nesta sexta-feira (23) liminar para anular a decisão da Justiça de Embu, em nova derrota de Ney e Dr. Peter no processo. Com a nova medida, Ney e Dr. Peter não serão diplomados e não podem tomar posse, no dia 1º de janeiro.
A diplomação de Ney e Dr. Peter foi suspensa pela Justiça de Embu no dia 15 em consequência da operação do Gaeco (grupo de combate ao crime organizado) do Ministério Público de São Paulo, que fez o pedido. Ney tem mandado de prisão por associação a facção criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Está foragido desde 9 de dezembro, quando os promotores deflagaram as buscas. Outras seis pessoas estão sendo procuradas – sete foram presas.
A diplomação foi suspensa até a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O processo eleitoral corre em separado, mas se baseia na ação criminal, já que a Promotoria aponta que a chapa teve parte da campanha custeada com dinheiro do crime. Dr. Peter pediu, porém, que fosse desvinculado da decisão que suspendeu a diplomação – e pudesse assumir a prefeitura em exercício -, mas teve o pedido negado pela Justiça de Embu na segunda-feira (19).
Com o revés, Dr. Peter entrou na quarta (21) com mandado de segurança no tribunal regional para que a chapa, encabeçada por Ney, fosse diplomada. O presidente do TRE, desembargador Mário Devienne Ferraz, encaminhou o processo à Procuradoria Geral Eleitoral para dar parecer, que foi contrário à concessão de liminar. Nesta sexta (23), Ferraz decidiu seguir a Justiça de Embu e não concedeu a liminar para que Ney e Dr. Peter fossem diplomados.
A defesa de Ney-Dr. Peter alegou que o ato do juiz Gustavo Sauaia, de Embu, de conceder “tutela de urgência” (assumir para si) para suspender a diplomação foi ilegal. Disse que a ação penal teve “apenas recebimento da denúncia” e que a chapa foi deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, “aprovada nas urnas pelo voto popular” e teve as contas “aprovadas sem qualquer ressalva”, “fatos que garantem” a Ney e Dr. Peter “o direito líquido e certo de serem diplomados”.
No entanto, o presidente do TRE-SP declarou, de imediato, em respaldo a decisão do juiz de Embu, que “a concessão de mandado de segurança contra ato judicial é questão que deve ser enfrentada com ponderação, uma vez que a decisão judicial se presume apoiada no direito e, assim, jamais poderia ser considerada […] como ilegal ou proferida como abuso de poder”, e que “não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar”.
“O ato apontado como ilegal foi proferido no bojo de ação de investigação judicial eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral por ter Claudinei Alves dos Santos [nome de Ney], em tese, custeado a campanha eleitoral da chapa majoritária eleita em Embu das Artes com recursos provenientes da atividade criminosa, considerando que o prefeito eleito declarou ter custeado pessoalmente mais de 20% da campanha”, apontou Ferraz no julgamento de liminar.
Ele argumentou ainda que “as informações espontaneamente prestadas pela digna autoridade impetrada [juiz de Embu] revelam, como de fato amplamente noticiado na mídia, que por decisão proferida neste mês teria sido decretada a prisão preventiva de Claudinei Alves dos Santos após o recebimento da denúncia na qual é acusado de lavagem de dinheiro e tráfico de entorpecentes, em organização criminosa” – que age dentro e fora dos presídios (PCC).
“Consta, ainda, que ‘em decisão de treze laudas’ […] este impetrado [juiz de Embu] analisou a inicial e os diversos documentos em DVD (somam-se mais de quatro mil folhas […]), chegando à conclusão de que deveria deferir um dos pedidos de tutela de urgência […], suspendendo a diplomação de ambos os eleitos até a sentença’, bem como que ‘em 19 de dezembro de 2016 foi indeferida, em sede do TJSP, liminar de habeas corpus em favor do prefeito eleito'”, disse.
“[…] A situação é dotada de gravidade significativa a indicar, de forma razoável, a plausibilidade do direito invocado, o que, de fato, motivou o MM. Juiz da 341ª ZE a deferir a medida de urgência […]”, disse. Pela “fundamentação do ilustre julgador” e as “ponderações” da Procuradoria Eleitoral, “é de rigor, por ora, o indeferimento da liminar pleiteada”, concluiu. Ferraz foi quem suspendeu a condenação de Ney por compra de votos e o tornou apto a disputar a eleição.
Ainda haverá o julgamento final do mandado de segurança, mas só após o recesso do Judiciário e com probabilidade muito baixa de sucesso de Ney e Dr. Peter, na avaliação de magistrados ouvidos pelo VERBO. Assim, o prefeito e vice eleitos não tomam posse nem em janeiro nem enquanto não for sentenciada a ação. O presidente eleito da Câmara, em 1º de janeiro, deverá responder pela prefeitura – por 90 dias ou até março, até serem chamadas novas eleições.
> Compartilhe pela fanpage do VERBO ONLINE