Juiz proíbe jornal com pesquisa favorável a Ney com ‘notórias’ irregularidades

Especial para o VERBO ONLINE

PEDRO HENRIQUE FEITOSA
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O juiz eleitoral de Embu das Artes mandou nesta quarta-feira (28) parar a circulação de jornal com pesquisa favorável ao candidato a prefeito Ney Santos (PRB) feita pelo Instituto Sebram, a pedido da coligação “Mudança de Verdade por Uma Nova Cidade”, do candidato adversário Dr. Pedro Valdir (PSD). Gustavo Sauaia aponta que a pesquisa não atende requisitos básicos e determina a “cessação imediata” sob pena de multa à proprietária do jornal “Primeiro Embuense”.

Candidato a prefeito Ney Santos (PRB) e jornal com pesquisa proibido pelo juiz eleitoral de Embu das Artes

O VERBO publicou no dia 21 reportagem que mostra que a pesquisa pode ter sido manipulada e encomendada para beneficiar Ney. “A gente não sabe a seriedade desse instituto, por que um instituto lá de Barretos contrata ele mesmo para fazer uma pesquisa em uma cidade a mais de 800 quilômetros de distância. Eu não sei dizer a veracidade, qualidade e credibilidade dessa pesquisa”, disse o cientista político José Henrique Barbosa, do grupo de Pedro Valdir.

Reportagem do “Primeiro Embuense” traz uma arte com foto e percentuais de intenção de voto de Ney e apenas de outros três candidatos, a sugerir que não existem outros três prefeituráveis, entre eles Dr. Pedro Valdir. Um gráfico também só cita os quatro postulantes com os respectivos números pesquisados, sem considerar a evolução ou oscilação de outros candidatos que pontuaram, entre outras irregularidades ou indícios de manipulação ou fraude.

O juiz aponta falhas graves. “Analisando-se a pesquisa juntada pelo representante, a qual não contém nem o número de entrevistados, nem o período no qual se deram as entrevistas, determino a cessação imediata da circulação do jornal ou de qualquer reprodução da pesquisa, sob pena de multa de sessenta mil reais ao representado e quem realizar a divulgação, pois esta é notoriamente desrespeitosa às exigências legais e regulamentares”, diz.

“Sem prejuízo, estabeleço que nova pesquisa só poderá ser publicada se sanadas as lacunas acima constatadas, sob pena de multa no máximo fixado pelo artigo 27 da Resolução 23.453/15, do TSE. Providencie-se o necessário para cumprimento [da decisão], com urgência”, finaliza o juiz Sauaia. A representada é a Editora Jornalística Monteiro, de propriedade da jornalista Adriana Monteiro. Ela é chefe de Comunicação da Câmara Municipal, cargo político de Ney.

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