RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O deputado estadual e candidato a prefeito de Embu das Artes Geraldo Cruz (PT) teve nesta terça-feira (13) recurso especial negado pelo Tribunal Superior Eleitoral e não afastou a condenação de inelegibilidade, no processo de uso ilegal de meio de comunicação em 2014. Ele deverá ter a confirmação de impugnação da candidatura e disputar sub judice, por ser improvável julgamento pelo plenário do TSE antes das eleições, com validação de votos só em caso de decisão favorável.
Em decisão monocrática, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho rejeitou o agravo regimental de Geraldo contra parecer, também individual, da ministra Maria Thereza de Assis Moura, em 29 de agosto, que negou seguimento a recurso ordinário (comum) para anular sentença do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) – que julgou Geraldo inelegível por oito anos a partir do pleito de 2014 por abuso de poder no uso indevido de jornal, sendo enquadrado como “ficha-suja”.
Na decisão, Maia Filho observa que o órgão colegiado (turma de juízes) pode, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir a possibilidade de recurso. “O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo tribunal competente com efeito suspensivo”, pondera.
Maia Filho lembra, porém, apesar de Geraldo ter solicitado a suspensão da inelegibilidade em recurso ordinário, a ministra julgou “prejudicada a intenção”. “Renova-se, agora, em âmbito de agravo regimental, o mesmo pedido liminar, sob o argumento precípuo [principal] de que as questões ora suscitadas recomendam a reconsideração do decisum agravado, ao menos até o julgamento final do presente recurso ordinário, garantindo-lhe, assim, a elegibilidade”, relata.
O ministro nega, porém, o recurso. “No caso, contundo, em que pese o evidente periculum in mora – consubstanciado no fato de o requerente ser postulante ao cargo de prefeito nas eleições 2016 e poder, por esse motivo, ter seu registro de candidatura indeferido em razão da condenação imposta nestes autos -, não vislumbro presente, neste exame perfunctório [rápido], a plausibilidade de êxito da pretensão recursal, necessária ao acolhimento do pedido”, diz.
“Ante o exposto, indefere-se o pedido liminar”, decide Maia Filho, em segunda derrota de Geraldo na Justiça em 15 dias. Alvo de denúncia de morador de Embu, ele foi condenado pela publicação de reportagens e artigos favoráveis em 20 edições da “Folha de Embu” entre dezembro de 2013 e outubro de 2014 – em agravante, até abril de 2014, era sócio do jornal. Alegou liberdade de expressão e número de exemplares insuficiente para interferir no resultado das eleições.
Geraldo não falou publicamente até o início da tarde desta quarta-feira (14) sobre a nova decisão do TSE. Ele e o candidato a vice Sargento Ruas (PTB) fizeram campanha normalmente pela manhã, no Jardim Tomé (região central), junto com candidatos a vereador. Depois do parecer do TSE há duas semanas, também de um só juiz como agora, a coligação se pronunciou que a decisão era monocrática “e que, portanto, cabe recurso ao plenário deste tribunal”.