Evilásio tem candidatura a prefeito impugnada devido a viagem a congressos

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

Evilásio Farias (PSB) teve a candidatura a prefeito de Taboão da Serra indeferida pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (9) por improbidade administrativa, pela participação em congressos irregulares quando vereador, nos anos 1990. Ele foi impugnado por ação da coligação do prefeito e candidato à reeleição Fernando Fernandes (PSDB), que ainda acusou Evilásio de ser inelegível por rejeição das contas de 2009 pela Câmara e 2011 pelo Tribunal de Contas, quando prefeito.

O juiz eleitoral Nelson Casalleiro, de Taboão, frisa que o Tribunal de Justiça (segunda instância) julgou que “a fazenda [prefeitura] viu-se privada da quantia nada insignificante de mais de R$ 700.000, sem contrapartida do impugnado” – enquadrado na lei da Ficha Limpa. Cita relatório que questiona como congressos “em várias cidades e capitais do país e até no exterior fossem efetivamente necessários ao aperfeiçoamento dos ilustres representantes do Legislativo local”.

Evilásio, que teve candidatura a prefeito impugnada, caminha durante desfile de 7 de Setembro no Pirajuçara

O magistrado chama a atenção que os vereadores em 1996 gastaram com congressos R$ 447.000,00, mas “não ocorreu em nenhum momento apresentação de notas fiscais de despesas realizadas ou cupons (bilhetes) de viagens, para comprovar a viagem”. Ele afirma que é “evidente a malversação e dilapidação do patrimônio público” que implica na primeira condição de inelegibilidade, a condenação proferida por órgão colegiado por ato intencional de improbidade.

Evilásio ressarciu depois a verba recebida. Porém, persistiu a segunda condição de inelegibilidade, o enriquecimento do agente público. “Isto porque, ainda que o referido acórdão reconheça a devolução das diárias relativas as viagens não realizadas, houve inicialmente o recebimento dos valores, que passaram a integrar o patrimônio econômico do agente público, que somente devolveu os valores após ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Constas”, aponta o juiz.

“Havendo o desfalque patrimonial do ente público e o aumento patrimonial do agente, decorrente de ato ilícito, o posterior ressarcimento não faz desparecer do mundo as condições de inexigibilidade prevista na lei […]. Julgo procedente a impugnação à candidatura de Evilásio Cavalcante Farias ao cargo de prefeito da chapa ‘Mais Forte É o Povo”, […] declaro-o inelegível ao reportado cargo, indeferindo o registro de sua candidatura, tornando-o inapto”, diz.

Casalleiro esclarece que cabe recurso da decisão ou o postulante majoritário pode ser trocado. “Faço constar, desde já, que, pese o indeferimento da chapa, poderão o candidato, o partido político ou a coligação, por sua conta e risco, recorrer da presente decisão, ou, desde logo, indicar substituto ao candidato considerado inapto”, diz. Apesar do indeferimento do registro do cabeça-de-chapa, a candidatura do vice Ronaldo Dias (PSB) foi aprovada pelo juiz eleitoral.

“Afianço, ainda, enquanto estiverem na situação sub judice, poderão prosseguir em sua campanha e ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento do respectivo registro”, conclui. Na noite desta sexta, a coordenação divulgou nota em que diz que Evilásio vai recorrer e “não existe nenhuma possibilidade da renúncia do candidato Dr. Evilásio, muito menos cogita-se a ideia de troca da candidatura majoritária”.

Por medo da impugnação que se abate sobre Evilásio devido à condenação na chamada “farra dos congressos”, três políticos de Taboão, vereadores naquela legislatura, renunciaram a candidatura nas eleições neste ano – Paulo Silas (PHS), que era candidato a vice-prefeito de Buscarini (PV); Arquimedes Pereira, o Medinho (PMDB), que concorria a vereador na coligação de Evilásio; e Paulo Félix (PC do B), também disputava a vereador na coligação de Aprígio (PSD).

COMUNICADO DO CANDIDATO A PREFEITO EVILÁSIO FARIAS (PSB) SOBRE IMPUGNAÇÃO
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