ANA PAULA TIMÓTEO
Especial para o VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça a impugnação do pedido de registro da candidatura de Geraldo Cruz (PT) à prefeitura de Embu das Artes por uso indevido de meio de comunicação na campanha eleitoral em 2014, na quinta-feira (18). O processo é o mesmo que resultou na cassação de Geraldo como deputado estadual há um ano, em 18 de agosto, e continua em andamento. Ele recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e segue no cargo, até julgamento final.
Conforme o julgamento, Geraldo foi cassado por conta de que quando candidato teve reportagens e outros textos favoráveis publicados em 20 das 21 edições da “Folha de Embu”, entre dezembro de 2013 e outubro de 2014. Geraldo, que exercia o primeiro mandato de deputado, fez parte do quadro societário do jornal de março de 2012 a abril de 2014 e continuou a escrever um artigo regular na publicação, inclusive nos meses que antecederam o período eleitoral.
Em argumento da ação de impugnação, o promotor eleitoral Estêvão Lemos aponta que o candidato, ao requerer o registro, “não demonstrou atender a todas as condições de elegibilidade constitucionalmente exigidas” com base na lei 9.504/97. “O impugnado está com seus direitos políticos suspensos, subsistindo os efeitos de sua condenação por órgão colegiado por uso indevido de comunicação, sendo a inelegibilidade um de seus efeitos imediatos”, sustenta.
“O impugnado foi condenado, em decisão proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, que implicou na cassação do seu registro ou diploma, estando, portanto, inelegível pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da eleição […] Não se tem notícia de que o impugnado tenha obtido, em caráter cautelar e perante o órgão colegiado ‘ad quem’, decisão suspensiva da supracitada inelegibilidade”, reforça.
O membro do MPE acusa que, “diante da manutenção de condenação pelo TRE-SP, inclusive sendo sanção principal a inelegibilidade, já se faz presente uma das causas que afastam eventuais candidatos da possibilidade de se habilitarem na presente eleição”, “e por esse motivo a pretensão à candidatura deve ser indeferida”, com “recebimento da presença impugnação”. Lemos diz para o candidato ser notificado “para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo legal”.
Dois dias depois, no sábado (20), o presidente do PSDB e chefe-de-gabinete do vereador e candidato a prefeito Ney Santos (PRB) também apresentou pedido de impugnação de Geraldo, praticamente com o mesmo teor. “Mantida a condenação pelo TRE-SP, pela ilícita utilização dos meios de comunicação social nas eleições de 2014, quando o impugnado foi eleito deputado estadual pelo PT, a pretensa candidatura deve ser indeferida”, diz Antonio Cavalcante.
O julgamento final sobre Geraldo ter usado um jornal durante campanha há dois anos deve acontecer até as próximas duas semanas – nesta semana, o processo foi retirado da pauta. Apesar de o petista estar impugnado pela condenação em segunda instância, o juiz da 341ª Zona Eleitoral de Embu, que defere os registros ou não, pode querer aguardar a decisão do TSE, em Brasília, por conta de que a corte pode reformar a sentença, ou seja, anular a decisão do TRE-SP.
À época, Geraldo falou em ganhar a causa. “Eu no mandato de deputado não poder informar minhas ações, divulgar as emendas que levei para as cidades, projetos aprovados, é um absurdo. Acredito que vou reverter, não vejo que é grave. Agora, tenho incomodado muita gente, querem me tirar de qualquer jeito do páreo”, disse. Nesta semana, ele se disse “tranquilo” sobre o julgamento. Na quarta-feira (17), a coligação de Geraldo pediu impugnação de Ney por “ficha suja”.
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AO
PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA DE GERALDO CRUZ (PT)