RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes
O candidato a prefeito de Embu das Artes Geraldo Cruz (PT) entrou na quarta-feira (17) com uma ação de impugnação contra pedido de registro de candidatura de Ney Santos (PRB) à prefeitura com base na lei da Ficha Limpa. Ney se registrou no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode fazer campanha, mas como os demais candidatos ainda aguarda julgamento da candidatura. O adversário fez a representação para “provocar” que tenha o registro negado.
A coligação “Para o Bem de Embu das Artes” aponta que Ney é “ficha suja” ao ser condenado por colegiado de juízes, no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), e não pode ter registro deferido, condição para ser candidato. O processo é o mesmo que resultou em três cassações de Ney desde 2013, o de compra de votos na oferta de atendimento de saúde por meio da ONG Vida Feliz. Ele obteve liminar e voltou à Câmara, mas ainda recorre do crime eleitoral, no TSE.
Representante da coligação, o advogado Silvio Cabral Filho sustenta que Ney é alvo de inelegibilidade prevista na lei da Ficha Limpa. “É que o TRE, por meio de decisão tomada à unanimidade pelo seu plenário (decisão colegiada) […], manteve a procedência de AIJE [Ação de Investigação Judicial Eleitoral] fundada na ocorrência do ilícito do art. 41-A da L. 9.504/97 (captação ilícita de sufrágio) e cassou, por conseguinte, o mandato de vereador do impugnado”, observa.
Mesmo que a liminar do presidente do TRE tenha “aptidão para afastar, provisoriamente, a inelegibilidade”, é preciso considerar “o caráter precário daquela tutela de urgência”, diz Cabral. “Com o ajuizamento da impugnação, o registro, caso seja deferido, o é sob condição: havendo confirmação da condenação ou revogação da liminar, é desconstruído o registro ou diploma eventualmente concedido, o que é bastante para justificar a atuação da coligação”, ressalta.
O promotor Estêvão Lemos, do Ministério Público Eleitoral, acolheu a ação. “A condenação foi mantida pelo TRE-SP, afastando como efeito imediato a inelegibilidade, porém persiste a inelegibilidade reflexa, posto que também há causa que afasta a habilitação em caso de condenação por órgão colegiado, sendo o que ocorreu. Afastou-se a inelegibilidade como efeito da condenação, porém esta foi mantida, o que também acarreta a ausência de requisitos à candidatura.”
Mantida a condenação, “pela ilícita captação de sufrágio, é o que basta para indeferimento da candidatura”, enfatiza Lemos. Diante dos fatos, o MPE requer “o recebimento da presente impugnação”; “a notificação do impugnado […], para, querendo, apresentar a sua defesa no prazo legal”; “a regular tramitação desta ação […], para, ao final, ser julgada procedente a presente impugnação e consequente indeferimento do pedido de registro de candidatura”, diz a petição.
O MPE requereu a impugnação de Ney ao juiz da 341ª Zona Eleitoral de Embu, Gustavo Sauaia, o mesmo que proferiu a condenação original da qual o candidato ainda recorre e agora é alvo de Geraldo. Ney já foi julgado por fatos em 2010, “os quais também envolvem captação de sufrágio” e em 2012 “as provas que o implicam estão longe de ser duvidosas”, julgou Sauaia. No início do ano, Ney atacou Sauaia ao dizer que ele não é juiz para “continuar fazendo coisas erradas”.
Ney foi surpreendido ao ser notificado na Câmara instantes antes da sessão e se queixou da ação, apenas um dia após o início da campanha. “O PT mais uma vez tenta nos atrapalhar no Judiciário, eles não têm força para ganhar na urna, querem ganhar no tapetão. Infelizmente, nesta eleição, vamos ter que fazer as mesmas coisas, começar a fotografar, denunciar, mostrar as irregularidades que estão sendo cometidas na campanha”, discursou. Ele disse fazer “desabafo”.
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL AO
ACOLHER REPRESENTAÇÃO DA COLIGAÇÃO DE GERALDO CRUZ
*Reportagem atualizada para inclusão de cópia de documento do Ministério Público Eleitoral