Ney Santos ganha liminar e fica na Câmara até TSE julgar compra de votos

Especial para o VERBO ONLINE

RÔMULO FERREIRA
Reportagem do VERBO ONLINE, em Embu das Artes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu no fim da tarde desta quarta-feira (13) recurso especial com efeito suspensivo apresentado pelo vereador Ney Santos (PRB) e restabeleceu o mandato do parlamentar. Com a decisão, o TRE-SP vai remeter o processo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, para julgar o mérito do caso, se Ney praticou compra de votos em 2012. Enquanto o julgamento não acontecer, ele deverá permanecer no cargo.

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Ney Santos (PRB), que voltou a ter mandato de vereador, posta foto na presidência da sessão nesta 4ª-feira

O TRE tinha cassado Ney no dia 23 de fevereiro e mantido a perda de mandato do vereador em 29 de março ao rejeitar embargos declaratórios apresentados pelo parlamentar. Com a decisão, Ney foi notificado a deixar a Câmara no último dia 6, desde quando passava a não ocupar cargo eletivo. Cabia, porém, recorrer em última instância, no TSE, para discutir a legalidade da sentença, não mais o conjunto de provas. Mas a defesa optou por forçar um recurso ainda no TRE.

O juiz Mário Devienne Ferraz, presidente do TRE-SP, julgou favorável a Ney ao considerar “a nova sistemática trazida pelo Código de Processo Civil de 2015”, pela qual recebeu “a presente ação cautelar como simples requerimento de eficácia suspensiva ao recurso especial”. “Nesse ponto, a simplificação da técnica voltada à obtenção do efeito suspensivo em matéria recursal é perfeitamente aplicável ao sistema recursal eleitoral, à luz do sagrado princípio da celeridade”, concluiu.

Para suspender a cassação, o juiz considerou a condição de Ney de presidir a Câmara, ao acatar a justificativa da defesa da “iminência de substituição definitiva nas funções administrativas do Poder Legislativo Municipal, pois serão realizadas no dia de hoje (13/04/2016) novas eleições a fim de preencher a vaga de presidente da Câmara, a qual se encontra em aberto, desde o afastamento do requerente, nos termos do artigo 17 do Regimento Interno daquela Casa Legislativa”.

O juiz ponderou que, embora, como regra, os recursos especiais não possuam efeito suspensivo, “é possível a atribuição de tal efeito desde que presentes os requisitos” de prejuízo ao réu por demora de decisão judicial definitiva. “Nesse aspecto, os fundamentos trazidos pelo interessado bem demonstram a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ao recurso, em especial se considerarmos a possibilidade de sucesso de seu apelo na corte ‘ad quem’ [superior]”, disse.

“Com efeito, sendo plausíveis as ponderações dos recorrentes, denota-se viável a abertura da via especial para manifestação do colendo Tribunal Superior Eleitoral acerca de eventual ofensa à norma estatuída no artigo 41A da lei 9.504/97”, julgou Ferraz, sobre Ney e a ONG através da qual teria praticado compra de votos com atendimento de saúde. No TSE, o processo terá trâmite normal, com escolha do relator que examinará o caso e parecer do Ministério Público, para só depois ir a julgamento.

DILIGÊNCIA
Por mandado judicial do juiz Gustavo Sauaia, oficiais de Justiça de Embu foram na terça-feira (12) à Câmara para verificar se o gabinete do então vereador cassado Ney Santos estava desocupado e encontraram quatro funcionários dele no local. Questionados, confirmaram que ali funcionava o gabinete de Ney, mas responderam que estavam ali “apenas resguardando os bens, mas que não tem havido atividade ligada ao vereador”, conforme “certidão” cedida ao VERBO no cartório.

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