• Ter reconhecida idoneidade moral;
• Ter idade superior a 23 anos;
• Ter trabalhado com criança ou adolescente por mais de dois anos comprovados;
• Ter concluído o ensino médio;
• Residir no município por, no mínimo, 1 (um) ano;
• Participar em curso específico sobre a política de atendimento à infância e adolescência, promovido mediante resolução do CMDCA [Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente];
• Estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função de Conselheiro Tutelar;
• Ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente;
• Ter conhecimento em informática básica
• Participar de processo de escolha regulamentado e coordenado pelo CMDCA e fiscalizado pelo Ministério Público.
Processo de Escolha dos Conselhereiros Tutelares
O CMDCA estabelece às normas e os procedimentos do processo de escolha necessários a realização do pleito, que é fiscalizado pelo Ministério Público.
Algumas das ações desenvolvidas:
• Publicação de edital;
• Divulgação;
• Registro das candidaturas;
• Organização do dia da votação e apuração dos votos;
• Dar posse aos conselheiros.
> Informações da Prefeitura de Embu das Artes