Pela lei que criou, Engenheiro Daniel reajusta salário de mais de 20 categorias de servidores neste mês

Ato do prefeito não só equiparou ganho-base do grupo de funcionários como atrelou o reajuste - e data de pagamento - ao novo mínimo, que teve aumento real de 2,5%

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Prefeito Engenheiro Daniel na Câmara Municipal; pela lei que criou, ele pagará no fim deste mês reajuste aos servidores que deixaram de ganhar menos que o salário mínimo | PMTS

O prefeito Engenheiro Daniel (União Brasil) reajusta o salário de 24 categorias dos servidores de Taboão da Serra já neste mês de janeiro, com o aumento do salário mínimo. O grupo de funcionários será beneficiado graças a uma lei criada pelo chefe do Executivo que não só aumentou o salário do funcionalismo com vencimento-base abaixo do mínimo para pelo menos o piso nacional como atrelou o reajuste e a data de pagamento a cada elevação do salário mínimo.

No ano passado, com apenas sete meses de governo, após diálogo com o sindicato e mesmo diante de greve de um grupo de servidores considerado “sectário”, Engenheiro Daniel, como prometeu, aprovou na Câmara um projeto de lei que aumentou o salário dos servidores que recebiam menos que o mínimo como vencimento-base para R$ 1.518, o então piso nacional – antes, os funcionários só ganhavam o mínimo com abono, sem incidência no 13º, férias ou aposentadoria.

“Os valores atualmente pagos aos servidores públicos municipais que se encontrem abaixo do salário mínimo nacional deverão ser adequados, de forma que nenhum perceba [receba], a título de vencimento mensal, valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. […] O abono salarial concedido […] será unificado aos vencimentos dos servidores municipais para todos os efeitos do direito, passando a integrar o vencimento base do servidor”, expressa a lei aprovada.

Com o ato, Engenheiro Daniel corrigiu uma distorção histórica de mais de 20 anos no município que prejudicava parcela de servidores, os com salários mais baixos. Ele ainda pôs na lei, para não deixar margem de dúvida sobre o desejado reajuste do vencimento das categorias mais humildes do funcionalismo municipal de forma automática, que “a revisão […] será realizada, obrigatoriamente, sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional”.

Assim, no último dia útil deste mês (30 de janeiro), os servidores contemplados pela lei receberão R$ 1.621, o novo salário mínimo, em vigor desde quinta-feira (1º) – R$ 103 acima do valor anterior ou 6,79% maior, com aumento real de 2,5%. É o caso, entre as 24 categorias, de agente comunitário, ajudante-geral, auxiliar de administração, porteiro (veja lista abaixo), citados na lei. Eles terão reajuste quatro meses antes do restante do funcionalismo, no dissídio em maio.

“De acordo com a lei que criamos, com o aumento [do piso salarial nacional] que o governo federal deu, a gente acompanha este aumento. Todo o funcionalismo de Taboão da Serra que tem como vencimento o salário mínimo vai receber esse reajuste agora”, disse o prefeito Engenheiro Daniel ao VERBO. Ele reforça que a equiparação é apenas a primeira medida da política de valorização aos servidores que pretende concretizar ao longo dos quatro anos de governo.

CATEGORIAS DE SERVIDORES DE TABOÃO DA SERRA QUE TERÃO REAJUSTE PARA R$ 1.621 COM O NOVO SALÁRIO MÍNIMO

Fonte: Prefeitura de Taboão da Serra

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