STF confirma cassação de Sargento Neres e ordena posse imediata do vice como prefeito de Embu-Guaçu

Ministro Alexandre de Moraes validou ato da Câmara sobre condenação do titular por desacatar medida protetiva; Neguinho do Conselho assumirá governo da cidade

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Sargento Neres, que teve a cassação confirmada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, e o vice Neguinho do Conselho, que assumirá a Prefeitura de Embu-Guaçu | Divulgação

O prefeito de Embu-Guaçu, André George Neres de Farias, o Sargento Neres (sem partido, ex-MDB), teve a cassação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal por condenação pelo descumprimento de medida contra violência doméstica. Ele foi comunicado da perda dos direitos políticos no início do mês pela Justiça no município, mas obteve liminar para permanecer no cargo sob alegação de não ter tido direito a ampla defesa. No entanto, o STF derrubou a decisão.

Sargento Neres – agente da Polícia Militar – perdeu os direitos políticos devido a um episódio em 18 de maio de 2022. Ele desrespeitou uma medida protetiva em favor da ex-esposa Talita David ao permanecer próximo a ela, em uma padaria. No estabelecimento, segundo Talita, ele falou alto ao telefone “Quem está plantando o mal vai colher o mal”, para que ouvisse. A polícia chegou a ser acionada. Sargento Neres teria cometido outros descumprimentos da ordem judicial.

Sobre o ocorrido na padaria, Sargento Neres alegou que estava em campanha, a deputado estadual, e não sabia da medida protetiva. Mas a Justiça concluiu que ele tinha “ciência inequívoca” da restrição. Com pedido da defesa para reduzir a distância da ex-esposa, que era de 500 metros, ele reforçou ter conhecimento. Em 24 de outubro de 2024, ele foi condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto. No mês passado, a sentença foi confirmada como definitiva.

No dia 2, o juiz eleitoral André Livinalli Wedy, de Embu-Guçu, declarou Sargento Neres cassado. “Havendo comprovação da condenação definitiva, transitada em julgado no dia 10/06/2025, […] de rigor sejam dados os encaminhamentos de praxe no que concerne à suspensão dos direitos políticos”, determinou. Um embate jurídico se instalou. Oficiada a declarar a perda do mandato do prefeito, o presidente da Câmara, Joãozinho do Cavalo (União), emitiu o decreto no dia 3.

O próprio presidente, porém, tinha concedido antes dez dias para o prefeito se defender. Com o prazo não esgotado, Sargento Neres ingressou com mandado de segurança por falta de direito de defesa e obteve decisão favorável do próprio juiz da cidade. O vice Francisco Nascimento, o Neguinho do Conselho (PSB), porém, para assumir a prefeitura, impetrou um agravo contra a decisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou. Mas ele entrou com reclamação no STF e ganhou.

O ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar, ao considerar que o juiz local e o TJ-SP desrespeitaram decisões da suprema corte e determinou a posse imediata do vice como prefeito da cidade. Segundo ele, a suspensão dos direitos políticos independe de trâmite adicional, no caso, o prazo para defesa concedido. “A norma […] reveste-se de autoaplicabilidade, independendo, para efeito de sua imediata incidência, de qualquer ato de intermediação legislativa”, diz.

“Concedo a medida liminar pleiteada para cassar a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Embu-Guaçu/SP e pela relatora do agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de São Paulo, restabelecendo a autoridade da decisão proferida pela Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Embu-Guaçu, até que o mérito da presente ação seja julgada”, julgou Moraes, na quarta-feira (17), sobre o ato que declarou extinto o mandato de Sargento Neres.

Apesar do revés, Sargento Neres busca suspender a cassação. “Estamos aguardando a comunicação do presidente da Câmara. Até agora não chegou”, disse o secretário de Administração do prefeito cassado, Eduardo Rijo, ao VERBO, no início da tarde. “Estamos trabalhando para reverter a vacância do cargo”, completou. Há nove meses, Sargento Neres foi eleito com 31,43% dos votos válidos, contra 29,81% do então prefeito Zé Antônio (União) – diferença de 565 votos.

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