Aposentados por invalidez e segurados do BPC com deficiência irreversível não terão mais revisão

A nova regra decorre da lei 15.557, assinada pelo presidente Lula; em caso de suspeita de fraude ou erro, porém, o segurado pode ser convocado para passar por perícia

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Cartão de beneficiário; segurados que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC por deficiência irreversível passam a ficar dispensados de perícia de revisão | Kethleen Kinast

Segurados do INSS que recebem aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) por deficiência permanente, irreversível ou irrecuperável passaram a ser dispensados da perícia médica de revisão do benefício. A nova regra decorre da lei 15.557, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no “Diário Oficial da União” no dia 2. Em caso de suspeita de fraude ou erro, porém, o segurado pode ser convocado para a avaliação.

A medida altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, de 1991. Parte dos segurados já estava dispensada da perícia de revisão por lei, como quem tem Aids, quem recebe benefício por incapacidade há mais de 15 anos e tem 55 anos de idade e os que têm acima de 60 anos. Mas a nova legislação amplia as possibilidades de dispensa, já que inclui, além dos segurados que têm deficiência irreversível, outras doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral miotrófica.

A nova regra determina ainda a participação de infectologista na perícia de quem tem Aids, para aposentadoria. O BPC fica de fora. A dispensa da perícia de revisão para incapacidades permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis vale tanto para o benefício concedido no INSS quanto na Justiça. O BPC é no valor de um salário mínimo, pago a idosos a partir de 65 anos e deficientes de famílias com renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família (R$ 379).

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