Prefeitura de Itapecerica cria anistia e abate até 100% de multas e juros em dívidas de impostos municipais

De uma a 6 parcelas, desconto dos encargos será de 100%; sete a 12, 75%; e 13 a 24, 50%; contribuinte poderá aderir ao programa de recuperação fiscal até 1º de setembro

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Prefeitura de Itapecerica da Serra; administração municipal criou nova anistia para pagamento de impostos municipais, com prazo de adesão até 1º de setembro | AL/Verbo

A Prefeitura de Itapecerica da Serra inicia no dia 5 de maio a anistia para impostos atrasados, com isenção de multas e juros, chamada de Refis Municipal. Instituído pela lei 3.168/2025 (clique aqui), enviada pelo prefeito Ramon Corsini (União) à Câmara e aprovada em 25 de março, o programa de recuperação fiscal vai proporcionar condições especiais para a população quitar dívidas de IPTU e demais débitos municipais. O contribuinte poderá aderir à anistia até 1º de setembro.

O devedor poderá aderir ao parcelamento optando por uma entre as seguintes condições: uma a seis parcelas mensais, com isenção de 100% nas multas e juros; sete a 12, com 75% de desconto das multas e juros; e 13 a 24 parcelas, com isenção de 50% das multas e juros – de 25 a 60 parcelas não há isenção dos valores de multa e juro. A adesão deverá ser requerida pessoalmente na prefeitura, no Departamento de Dívida Ativa e Execução Fiscal. Informações: 4668-9059/9060/9064.

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