O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) e a tornou inelegível por oito anos (a partir de 2022) por usar os meios de comunicação e o poder político para atacar o sistema eleitoral do país, por 5 votos a favor e 2 contra, em sessão nesta quinta-feira (30). A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), que apontou que Zambelli divulgou informações falsas sobre as eleições e as urnas eletrônicas.
O caso começou a ser julgado em 13 de dezembro, quando o relator, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação e inelegibilidade de Zambelli. No mesmo dia, o desembargador Cotrim Guimarães, o juiz Claudio Langroiva e o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes – que vota nas ações sobre perda de mandato -, seguiram o voto do relator. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti.
Maria Cláudia entendeu que o abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação não ficaram caracterizados e votou pela improcedência da ação. Ela considerou que os vídeos publicados por Zambelli não foram suficientes para comprometer a lisura das eleições. Depois, observou que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor e outras circunstâncias relevantes que evidenciem a gravidade da conduta”.
O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão da colega. Já o juiz Rogério Cury seguiu a do relator. Segundo o voto vencedor, proferido por Manfré, Zambelli fez publicações para gerar descrédito nas eleições. Ele citou algumas postagens feitas nas redes da deputada em 2022, como ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal e ao sistema eleitoral, a exemplo da falsa notícia de manipulação de urnas eletrônicas em Itapeva (SP), durante cerimônia de carga e lacração.
Manfré analisou que as veiculações não foram mera divulgação de notícias, mas configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. “Não é demasiado reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada e da declaração de inelegibilidade”, disse.
O tribunal seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela procedência da ação de investigação judicial eleitoral (Aije). Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral. Em nota, Zambelli reclamou de perseguição política. “Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis”, disse. Ela teve 946.244 votos – na região (oito municípios), 14.782 (1,6% do total).