Fernando e Analice denunciam por calúnia e injúria deputado do próprio PSDB

Especial para o VERBO ONLINE

ADILSON OLIVEIRA
Especial para o VERBO ONLINE, em Taboão da Serra

O prefeito Fernando Fernandes (PSDB) e a mulher, a deputada estadual Analice Fernandes (PSDB), fizeram representação de injúria e calúnia que teriam sofrido e tiveram a denúncia recebida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) na terça-feira, dia 17. O casal não processou um político de partido adversário, mas do próprio PSDB, o deputado estadual Antonio de Sousa Ramalho, o Ramalho da Construção, reeleito como Analice ano passado.

Ao lado de Aprígio (PSB) em carroceria de caminhonete, Ramalho da Construção fala a operários da Vida Nova

Com a decisão de acolhimento de denúncia, que foi oferecida pela Procuradoria Regional Eleitoral, o TRE-SP iniciou processo criminal para apurar se houve ou não crime de injúria e calúnia contra Fernando e Analice. A prática de calúnia e injúria configura crime, previsto nos artigos 324 e 326 do Código Eleitoral. O episódio teria acontecido quando Ramalho fazia campanha eleitoral em Taboão da Serra em canteiro de obras de rival do prefeito.

Em 23 de setembro de 2014, em ato na cooperativa habitacional Vida Nova e recebido por Aprígio (PSB), presidente do empreendimento e então candidato a deputado federal, Ramalho teria proferido a operários discurso depreciativo em relação a Fernando e Analice. Apesar de fazerem parte do mesmo partido, Ramalho é desafeto declarado de Fernando, a quem acusa de não cumprir acordos políticos – assessores do deputado em Taboão fazem oposição ao prefeito.

Em defesa prévia, Ramalho requereu a rejeição da denúncia sob alegação de que fez crítica ao prefeito no desempenho da função de deputado estadual e que teria imunidade civil e penal, prevista no artigo 53 da Constituição Federal. O TRE, por decisão unânime, rejeitou os argumentos por entender que o ato ocorreu fora do exercício do mandato, e recebeu a denúncia contra Ramalho para apuração dos fatos. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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