Lula criminaliza bullying e endurece punição para homicídio contra crianças e adolescentes na escola

Texto aumenta a pena para crimes cometidos na internet e no ambiente de ensino, e ainda pune transmissão de pornografia e não comunicação de desaparecimento

Especial para o VERBO ONLINE

Nova lei inclui no Código Penal os crimes de bullying e cyberbullying e passa a considerar como hediondos diversos delitos cometidos contra menores de 18 anos | Divulgação

A legislação brasileira que trata da proteção às crianças e aos adolescentes contra a violência ganhou importante reforço. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei (nº 14.811/2024) que pune com mais rigor crimes contra a população infantojuvenil e inclui o bullying e o cyberbullying no Codigo Penal, com fixação de multa e prisão – a medida aumenta a pena para delitos cometidos no ambiente escolar e na internet.

Bullying é definido, no texto da lei, como uma intimidação sistemática, e o cyberbullying, quando a prática ocorre virtualmente. “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”, diz trecho.

Na prática, a lei, que modifica também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é mais dura contra o cyberbullying, com prisão de 2 a 4 anos, além de multa. No caso de bullying, é prevista apenas multa – em situações que não representem crime ainda mais grave. Especialistas apontam que a medida é acertada, por conta de que no meio digital a vítima sofre ataque sistemático e não tem meio de evitar, como poderia fazer fisicamente ao se afastar do agressor.

Com alteração também da Lei dos Crimes Hediondos, outra mudança é que a medida estabelece prisão de cinco anos para responsáveis por comunidade ou rede virtual que induza o suicídio ou a automutilação de menor de 18 anos ou de pessoa com capacidade reduzida de resistência. Tal prática, assim como sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, passa a ser tipificada como crime hediondo – que, inclusive, não tem progressão de pena.

Ainda, os responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos com crianças e adolescentes também passam a ser penalizados, da mesma forma que os produtores do material, com prisão de 4 a 8 anos, além de multa. Outra mudança, inclusa no ECA, é a infração administrativa para exibição ou transmissão de imagem ou vídeo de menor envolvido em atos infracionais ou ilícitos que permita sua identificação. A pena é de multa de 3 a 20 salários de referência.

A lei amplia em dois terços a punição por homicídio contra menor de 14 anos em instituições de ensino e exige certidão de antecedentes criminais a todos os colaboradores – para coibir casos como os do assassinato de crianças em Blumenau (SC) e adolescente em São Paulo em 2023. O texto determina ainda prisão de 2 a 4 anos para não comunicação de desaparecimento de criança e adolescente – de forma intencional. Com a lei já publicada, as medidas já valem.

VEJA LEI QUE AMPLIA PUNIÇÕES PARA CRIMES CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, PUBLICADA NO ‘DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO’ NESTA 2ª

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