Uma moradora de Taboão da Serra teve de processar a prefeitura para a filha com autismo severo (grau 3) ter acompanhamento especializado para poder frequentar a escola municipal, e conseguiu decisão judicial em favor de A., de 7 anos, mas o governo Aprígio (Podemos) não cumpre. Detalhe: a sentença foi proferida já há 1 ano e três meses. A mãe Janaina Freire dos Santos luta para que a criança disponha de um professor auxiliar e um cuidador durante as aulas.
Com A. matriculada na rede, mas sem suporte apropriado no ensino fundamental, a mãe foi à Justiça no fim de 2021, contra a prefeitura e o Estado, com laudo médico. A neuropediatra da menina recomendou “veementemente” apoio educacional especializado após diagnóstico de limitação cognitiva e motor. Janaina pediu, na educação regular, professor auxiliar na sala de aula para adaptação do conteúdo e um cuidador para atender a criança nos cuidados básicos (higiene).
Com o município processado, a Justiça citou a prefeitura na pessoa da coordenadora de Saúde Mental para realizar, com urgência – em dez dias -, avaliação multiprofissional para admissão de professor auxiliar em sala de aula. Uma nova solicitação foi feita, em “vista da inércia do poder público em realizar o estudo”. Em decisão inicial, a Justiça determinou a contratação do educador e, após recurso da mãe, também do cuidador, sob pena de multa de até R$ 50 mil.
O governo Aprígio, porém, contestou. Alegou que a escola onde A. está matriculada já tem auxiliares de classe, não exclusivos; que cabe à menina comprovar o fato que narra gerador do direito pleiteado; que precisa colher provas do que sustenta; que a “pretensão” da criança “esbarra” em “limites orçamentários” – ou seja, a prefeitura não tem dinheiro. E que, com o pedido, a aluna autista tem “privilégio” em relação a outro estudante, “em violação ao princípio da igualdade”.
A moradora rebateu. Janaina apontou que o governo não contratou “a pessoa que acompanhará” a filha nos “cuidados diários, tampouco aquela que realizará a adaptação pedagógica”; que os auxiliares “somente passam orientações ao professor da classe e por um período, geralmente o tempo de 1h no máximo, sendo humanamente impossível que o professor da sala lecione para dezenas de alunos e [consiga] adaptar material para os alunos com deficiência”.
A mãe também citou a avaliação multiprofissional – que foi feita só após o governo Aprígio, “inerte”, ser “cutucado” pela Justiça para providenciar. “O relatório […], realizado no Capsi [Centro de Atenção Psicossocial Infantil] do município, constata as significativas barreiras experimentadas pela infante [criança]. O direito à […] escola regular com assistente pedagógico e cuidador capacitados para criança com autismo é fato incontroverso [indiscutível] nos autos”, sustentou.
A Justiça deu ganho de causa a A., com base na Constituição e nos estatutos da Criança e Adolescente e da Pessoa com Deficiência, ao observar que o pedido para oferta de professor auxiliar e cuidador tem “consonância com o direito à educação constitucionalmente previsto, o qual, no caso de portadores de deficiência, deverá ser efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente em rede regular de ensino”.
“É certo que o professor regente não tem condições de dar atenção especial aos alunos necessitados, ao tempo em que se dedica [aos demais]. Assim, incumbe ao Poder Público viabilizar […] mecanismos para a inclusão efetiva das pessoas portadoras de deficiência. […] Isso porque o aluno com necessidades especiais tem o direito de receber os mesmos ensinamentos que seus colegas em classe de ensino regular e no mesmo momento”, julga o juiz Fábio Augusto Paci Rocha.
“Não prospera a alegação das rés no sentido de inexiste nos autos a comprovação da necessidade da infante, mas tão somente o diagnóstico, por meio de atestado médico”, continua o magistrado, ao apontar que a limitação de A. é atestada por outras duas avaliações clínicas. Ele cita ainda que o próprio Capsi municipal conclui que a criança necessita de “supervisão atenta e constante pelos prejuízos no autocuidado, noção de perigo e agitação psicomotora”.
“Ora, tais condições […] notoriamente recomendam o auxílio de um professor de apoio, além de um cuidador (responsável pelos cuidados pessoais como higiene, locomoção, alimentação, etc.)”, escreve o juiz. Ele adverte que o governo municipal, “malgrado” tenha dito ofertar “professores especializados”, não esclareceu “se a dispensa ocorre em período integral”, e não cumpriu determinação judicial provisória de contratar o cuidador, “que não se confunde com professor auxiliar”.
O juiz condenou a prefeitura “à obrigação de fazer, consistente em disponibilizar professor auxiliar e cuidador capacitados, de forma não exclusiva, em sala de aula, para assistência contínua a A.S.F.D.S, pelo período necessário, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 700,00, limitada a R$ 50.000,00”. A sentença tem data de 18 de abril de 2022. Até agora, a gestão Aprígio não cumpriu. A mãe procurou o VERBO para reclamar que o prefeito cumpra a decisão judicial em favor de A.
“Em abril do ano passado, o juiz deu a sentença para que […] ela fosse inserida na escola regular com apoio de um professor e um cuidador. Infelizmente, a prefeitura não tem cumprido. Esse já é o segundo ano em que ela está fora da escola, mesmo tendo a sentença para que o ambiente escolar esteja preparado para recebê-la. […] O que está sendo solicitado é uma coisa básica, é o direito à educação. Por favor, sr. prefeito, cumpra a decisão do juiz”, cobra Janaina em vídeo.
OUTRO LADO
Este portal procurou o secretário-executivo de Educação de Taboão. Questionado se o governo não vai atender A., com autismo severo, em ter um professor auxiliar e um cuidador, Oderlan de Souza disse que “a criança tem vaga garantida, está com 7 anos”. “Muito estranho. Pois temos 799 alunos com deficiência matriculados nas escolas municipais”, desconversou, ao não responder sobre a reivindicação da mãe e a decisão judicial. Após receber a sentença, Oderlan calou.
VEJA DEPOIMENTO EM QUE MÃE RECLAMA QUE APRÍGIO CONTRATE PROFESSOR AUXILIAR E CUIDADOR PARA FILHA COM AUTISMO SEVERO
VEJA SENTENÇA QUE ORDENA PREFEITURA A CONTRATAR PROFESSOR AUXILIAR E CUIDADOR PARA ALUNA COM ESPECTRO AUTISTA GRAU 3
