Tribunal de Justiça suspende nomeações de Aprígio e cerca de 700 comissionados serão demitidos

Não basta criar cargo com nome de assessoria, chefia ou direção e não ter funções de confiança, afirma liminar; procuradores da própria prefeitura denunciaram abuso

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Lei apresentada por Aprígio e aprovada pelos 13 vereadores que criou quase 800 cargos de comissão, suspensa pelo TJ-SP; do total, cerca de 700 LNs serão exonerados | Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral do Estado e suspendeu a lei apresentada pelo prefeito Aprígio (Podemos) que criou quase 800 cargos de livre-nomeação. Com a liminar concedida, Aprígio terá de demitir pelo menos 664 comissionados. Em menos de um ano antes de decisão anterior idêntica, ele sofre a segunda derrota na Justiça por manter cabos eleitorais em postos próprios de concursados.

Aprígio insiste em fazer do Executivo “cabide de emprego” de aliados. Como resultado da primeira Adin do Ministério Público Estadual, em agosto do ano passado o TJ-SP condenou a prefeitura a eliminar 628 cargos com nomeação política. Aprígio teve de fazer uma reforma administrativa e aprovou na Câmara a lei 395/2023, em 19 de janeiro. Mas, nos meses seguintes, aos poucos para não chamar atenção, ele voltou a nomear os mesmos cabos eleitorais e ainda novos aliados.

O que era para ser um ato para cumprir a decisão judicial se revelou uma manobra de Aprígio, de apenas mudar os nomes dos cargos, mas ainda com funções a ser desempenhadas por servidores efetivos. “Tanto na bastasse [uma série de recursos do governo à decisão do TJ-SP sobre a primeira Adin], editou a Lei Complementar n. 395, de 19 de janeiro de 2023, […] com previsão de 775 cargos de provimento em comissão […]”, apontou a Promotoria de Justiça.

Porém, “houve apenas a diminuição de um posto de provimento em comissão”, observou o MP. “Constata-se […] ser evidente a intenção de manter os cargos em comissão outrora julgados inconstitucionais, com substituição apenas da nomenclatura e de discrição de atribuições que não revelam plexos de assessoramento, chefia e direção”, explicitou. Aprígio teve a lei aprovada a toque de caixa, em “conluio” com os 13 vereadores da cidade, todos aliados do prefeito.

Com os vereadores (principais agraciados ao ter aliados nomeados nos cargos ilegais), Aprígio criou 120 postos de coordenador de divisão, 110 de assessor de gestão, 105 de assessor executivo de políticas governamentais, 100 de assessor institucional, 100 de assessor de relacionamento estratégico, 90 de assessor especial. E ainda 18 vagas de secretário executivo e 18 de chefe de gabinete de secretaria, com um agravante: salário mais alto (R$ 13.000 e R$ 8.500).

O MP concluiu que “é possível constatar que a maioria dos cargos de provimento em comissão […] na estrutura da Prefeitura de Taboão da Serra não desempenha atividades de natureza política, e, sim, genéricas, burocráticas, técnicas e profissionais”, que devem ser exercidas por concursados. “Não basta a lei criar o cargo ou dar-lhe uma denominação de assessoramento, chefia ou direção se não discriminar primariamente suas atribuições de confiança”, advertiu.

A Procuradoria expôs a distorção ao condenar o excesso de postos de assessoria. “Ao todo foram previstos 505 cargos em comissão de assessor. Essas inúmeras espécies de assessor já demonstram abusividade na criação dos postos citados”, disse o procurador-geral Mario Sarrubbo. Ele ainda pediu a exoneração de LNs em cargos como de controlador geral e controlador assistente (funções técnicas) e de corregedor da Guarda Civil Municipal (nomeada não ser GCM).

O MP ainda apontou como abusiva a concessão de “gratificação especial de desempenho” instituída pela mesma lei 395/2023, ao acusar que a prefeitura faz pagamento extra a LNs em cargos que deveriam ser efetivos ou ocupados por concursados e a funcionários alheios à Guarda Civil Municipal. “Possibilita ao administrador público arbitrariamente conceder percentuais diferentes a cada servidor público, segundo critérios subjetivos e secretos”, sublinhou.

O TJ considerou “convincentes” os apontamentos do MP. “Pouco após a declaração de inconstitucionalidade, por esta Corte, de dispositivos de lei de Taboão da Serra que criaram vários cargos comissionados, o mesmo município edita norma que cria centenas de cargos de provimento em comissão e funções de confiança, em circunstâncias que tornam quando menos questionável o cumprimento das diretrizes constitucionais”, assevera o desembargador (relator) Aroldo Viotti.

“Defere-se a medida cautelar ‘initio litis’ para suspender a eficácia dos dispositivos e diplomas legais consignados na petição inicial, nos termos do pedido formulado”, decide o juiz, em sentença na segunda-feira (24). Ele ordena que “comunique-se com urgência, e processe-se a ação direta, requisitando informações ao prefeito e ao presidente da Câmara de Taboão da Serra”. Aprígio tem forte revés, já que procuradores da própria prefeitura (quatro) denunciaram o “abuso”.

comentários

  • Pega nada, políticos fazem o q bem entendem, dão uma banana para as leis, vê se na cooperativa dele ele faz essas safadezas,mais aqui é $$ público então dane-se né,queria q a justiça decretasse a prisão imediata dele,do genro,do secretário de comunicação aí mudaria a história,mais fica só falácia blablabla, dá em nada

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